Recebeu seu imóvel do MCMV com rachaduras ou infiltrações? Uma decisão judicial recente confirma a responsabilidade do banco. Saiba seus direitos.
Olyvio Marques
Editor · Direitos do Consumidor · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O sonho da casa própria para uma idosa de 68 anos, que deixaria um aluguel de R$ 1.400, transformou-se em um pesadelo ao descobrir 11 defeitos no imóvel financiado pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Quando o banco se isentou da responsabilidade, surgiu a dúvida: quem arca com os prejuízos? Uma decisão judicial recente esclarece que a instituição financeira pode, sim, ser responsabilizada. Atualizado em 22 de junho de 2026.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar uma moradora por falhas na construção de um imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida. A perícia judicial comprovou a existência de vícios construtivos, e a instituição foi condenada a ressarcir os custos dos reparos, no valor de R$ 13,2 mil, conforme apurado pela Conjur.
O banco argumentou que a responsabilidade seria da construtora, mas o recurso foi negado. A decisão reforça que a instituição financeira não atua apenas como financiadora, mas como parte da cadeia de fornecimento do programa.
Segundo a decisão do TJSC, no âmbito do MCMV, o banco atua como um agente executor da política pública habitacional. Isso significa que ele assume atribuições de implementação, acompanhamento e fiscalização do empreendimento. Por integrar a "cadeia de fornecimento", sua responsabilidade é solidária, permitindo que o consumidor acione qualquer um dos fornecedores, incluindo a instituição financeira, para a reparação dos danos.
Para participar do programa, as famílias precisam atender a critérios de renda e não podem possuir outro imóvel ou financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), de acordo com as regras do governo. A renda familiar bruta mensal para áreas urbanas não pode ultrapassar R$ 12.000, segundo informações da Serasa. No entanto, mesmo preenchendo os requisitos, o cadastro pode ser recusado por restrições de crédito ou renda já comprometida.
São falhas e defeitos que afetam a estrutura, segurança ou uso do imóvel, como rachaduras, infiltrações, problemas elétricos ou hidráulicos. A perícia judicial no caso de Santa Catarina foi fundamental para comprovar que a origem dos problemas estava na execução da obra, conforme relatado pela Conjur.
Podem participar famílias com renda bruta mensal de até R$ 12.000 (urbana) ou anual de até R$ 96.000 (rural), que não possuam outro imóvel e não tenham sido beneficiadas por programas habitacionais federais anteriores, de acordo com as diretrizes compiladas pela Serasa.
Sim. A análise de crédito é um fator decisivo. Restrições no CPF, como dívidas no Serasa ou SPC, e uma renda já comprometida com outros financiamentos podem levar à recusa do cadastro, especialmente para as faixas de renda mais altas, como aponta o Estadão Imóveis.
A experiência de receber um imóvel com defeitos é frustrante, mas é crucial que os beneficiários do Minha Casa, Minha Vida conheçam seus direitos. A decisão da Justiça de Santa Catarina reforça que a responsabilidade não é exclusiva da construtora, estendendo-se à instituição financeira que opera o programa. Documentar todos os problemas e buscar orientação legal são os primeiros passos para garantir a reparação.
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