TJ-BA valida desativação de motorista com 64% de cancelamentos em Salvador, revertendo indenização de R$ 36 mil. Entenda os fundamentos da decisão.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) validou a exclusão de um motorista da Uber em Salvador que cancelava 64% das corridas que aceitava. A decisão, unânime, reformou uma sentença de primeira instância que previa a reativação da conta e o pagamento de R$ 36 mil em indenizações por danos morais e lucros cessantes. Atualizado em 24 de agosto de 2026.
Inicialmente, a 4ª Vara Cível de Salvador havia considerado a exclusão abusiva e condenado a Uber a reativar o motorista e pagar R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais. No entanto, a 2ª Câmara Cível do TJ-BA acolheu o recurso da empresa, considerando que a desativação foi um exercício regular de direito, com base em três pontos principais.
A Uber apresentou registros internos que comprovaram a taxa de cancelamento de 64% das viagens aceitas pelo motorista. Segundo o relator do caso, desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, essa conduta viola os termos de uso e o código de conduta da plataforma, comprometendo a qualidade do serviço, gerando insegurança aos usuários e prejudicando outros motoristas.
O tribunal considerou as telas e os registros do sistema da Uber como provas válidas. O acórdão destacou que, em relações jurídicas desenvolvidas em ambiente virtual, os dados digitais são os meios de prova adequados para demonstrar o histórico de utilização do aplicativo. O motorista não alegou que os dados eram falsos, apenas questionou sua validade por serem produzidos pela própria empresa.
Ficou comprovado no processo que o motorista foi advertido previamente sobre o excesso de cancelamentos e o risco de desativação. Após a exclusão, ele também teve a oportunidade de solicitar uma revisão administrativa, que foi analisada pela equipe da Uber e manteve a decisão. Para o TJ-BA, isso afastou a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Ele foi excluído por manter uma taxa de cancelamento de 64% das corridas que havia aceitado, o que viola os termos de uso e o código de conduta da plataforma, conforme decisão do TJ-BA.
Não. Embora uma decisão inicial tenha concedido R$ 36 mil em indenizações, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou a sentença, derrubando a condenação e julgando os pedidos do motorista improcedentes.
Sim. Neste caso, a 2ª Câmara Cível do TJ-BA decidiu que, por se tratar de uma relação jurídica desenvolvida em ambiente digital, os registros internos do sistema da plataforma são meios de prova idôneos para demonstrar o histórico de uso.
A decisão do TJ-BA reforça a autonomia contratual entre motoristas e plataformas, validando o direito das empresas de descredenciar parceiros que descumprem reiteradamente as regras de uso. O caso também estabelece um importante precedente sobre a validade de provas digitais internas em disputas judiciais envolvendo aplicativos de tecnologia.
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