Além de indenização por danos morais, réu terá de divulgar a sentença em suas redes sociais como parte da pena.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 1 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Justiça de São Paulo manteve, em segunda instância, a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes por uma publicação de 2019 em que zombava da morte de Arthur Araújo Lula da Silva, neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que rejeitou o recurso da defesa por unanimidade.
Com a manutenção da sentença, Menezes terá de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.412, que será corrigido monetariamente. Além da reparação financeira, ele foi obrigado a divulgar a íntegra da condenação em suas redes sociais, nos mesmos perfis onde a ofensa foi publicada.
Em 2019, após a morte de Arthur, de 7 anos, por uma infecção generalizada, uma conta no Facebook atribuída a Menezes publicou a seguinte mensagem: “Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha”. O autor foi identificado após a rede social fornecer os dados cadastrais por ordem judicial.
Representado pela Defensoria Pública, o réu alegou não ser o autor da postagem. A defesa também argumentou que, caso fosse o autor, a manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão e não teria a intenção de ofender.
Para o desembargador Galdino Toledo Júnior, relator do caso, a postagem "extrapolou a mera discussão de ideologias políticas". Segundo o magistrado, o conteúdo revelou um "intuito de ofensa pessoal" ao se referir a um fato trágico e familiar, sem relação com a atuação política de Lula, justificando a procedência da ação por danos à honra.
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