Decisão unânime do Supremo mantém anulação de doação de mais de R$ 500 mil e um carro. Corte rejeitou recurso da Igreja Universal em caso de coação.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus, mantendo a anulação de uma doação de mais de R$ 500 mil e um veículo importado feita por uma fiel. A decisão, concluída em plenário virtual na segunda-feira (15), confirma um acórdão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que apontou coação e abuso de direito. Atualizado em 18 de junho de 2026.
A Corte analisou um recurso da Universal, conhecido como agravo regimental, contra uma decisão monocrática de abril do ministro Edson Fachin, que já havia negado a apelação da igreja. Segundo Fachin, cujo voto foi seguido por todos os outros ministros, alterar o entendimento do TJ-SP exigiria um reexame dos fatos e das provas do processo, o que não é permitido na análise de um recurso extraordinário.
No recurso, a Universal alegou que a Justiça paulista interveio em conteúdo litúrgico e dogmático. No entanto, o STF concluiu que o agravo não apresentou novos elementos capazes de reverter a decisão original, conforme noticiado pela CartaCapital.
A ação original foi julgada em 2021 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ocasião, o TJ-SP determinou que a Universal devolvesse à fiel "mais de meio milhão de reais a título de doação, além de um veículo importado". A igreja também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O relator do caso no TJ-SP, Natan Zelinschi de Arruda, afirmou que a fiel foi induzida a erro, mencionando o uso de expressões como "fogueira santa". O acórdão destacou que a igreja se aproveitou de "momentos adversos" da seguidora para obter vantagem indevida, caracterizando uma "afronta à dignidade da pessoa humana" e fazendo menção a uma "apologia da indústria da fé".
A decisão confirmada pelo STF determina a devolução de mais de R$ 500 mil e um veículo importado, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais, conforme estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2021.
O TJ-SP considerou a doação nula por entender que a fiel foi induzida a erro e que a igreja se aproveitou de sua vulnerabilidade e "momentos adversos" para obter vantagem, o que, segundo a corte, caracteriza vício de consentimento e coação moral.
A decisão do STF foi unânime. Todos os ministros da Corte votaram para rejeitar o recurso da Igreja Universal, seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin.
A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal encerra a disputa judicial, consolidando o entendimento das instâncias inferiores de que houve abuso e coação na obtenção da doação. A Igreja Universal do Reino de Deus deverá, portanto, cumprir a determinação de restituir os bens e valores à ex-fiel e pagar a indenização por danos morais.
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