Afiliada da Record é condenada pelo TST a indenizar gerente dispensado 9 dias antes de adquirir estabilidade pré-aposentadoria. Entenda a decisão.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TV O Estado Ltda., afiliada da Record em Chapecó (SC), a pagar uma indenização a um gerente financeiro demitido apenas nove dias antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria. A decisão, baseada na jurisprudência do tribunal, considerou a dispensa um ato para impedir o benefício. Atualizado em 15 de setembro de 2026.
O gerente financeiro, que trabalhou na emissora por cerca de 15 anos, foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017. De acordo com a convenção coletiva da categoria, ele teria direito a uma garantia de emprego de 24 meses, que começaria a valer no dia 18 de fevereiro do mesmo ano, apenas nove dias após seu desligamento.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) haviam decidido a favor da empresa, argumentando que a demissão ocorreu antes do início formal do período de estabilidade e, portanto, não havia irregularidade.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, reformou a decisão. Segundo a magistrada, a jurisprudência consolidada do TST presume que a dispensa de um funcionário em um período igual ou inferior a um ano antes da aquisição da estabilidade pré-aposentadoria é "obstativa", ou seja, tem o objetivo de barrar o direito do trabalhador.
Com base nesse entendimento, a Segunda Turma, em decisão unânime, concluiu que a demissão foi uma manobra para impedir que o gerente garantisse seu emprego, configurando um abuso de direito por parte da emissora.
A TV O Estado Ltda. foi condenada a pagar uma indenização substitutiva. O valor corresponde a todos os salários e demais parcelas trabalhistas que o gerente teria direito a receber desde a data de sua demissão até o dia em que completaria o tempo mínimo necessário para solicitar sua aposentadoria. A empresa apresentou embargos contra a decisão, que ainda aguardam julgamento.
É uma garantia de emprego por um período determinado (geralmente de 12 a 24 meses) que antecede a data em que o trabalhador adquire o direito de se aposentar. Esse benefício é normalmente previsto em convenções ou acordos coletivos de trabalho e visa proteger o empregado na reta final de sua carreira.
Não necessariamente, mas o TST presume que uma demissão sem justa causa ocorrida até 12 meses antes do início do período de estabilidade tem a intenção de fraudar o direito. Nesses casos, a empresa precisa apresentar uma justificativa robusta para a dispensa, caso contrário, a demissão pode ser revertida ou convertida em indenização.
A decisão do TST reforça a proteção ao trabalhador em fase de pré-aposentadoria, estabelecendo que demissões estratégicas para evitar a estabilidade são consideradas ilegais. O caso serve como um importante precedente sobre a aplicação de direitos previstos em normas coletivas e a presunção de dispensa obstativa.
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