Decisão em Goiás reforça que barulho excessivo de animais viola o direito ao sossego. Entenda o que diz o Código Civil e como a lei protege vizinhos.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma decisão judicial em Aparecida de Goiânia (GO) determinou que moradores controlem o barulho excessivo provocado por festas e por seus nove cachorros, com base no direito de vizinhança. Atualizado em 9 de julho de 2026, o caso reforça que o direito ao sossego pode ser exigido judicialmente quando o diálogo não resolve o conflito.
O juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, concedeu uma tutela de urgência para que dois vizinhos cessem imediatamente a produção de ruídos excessivos. A decisão abrange tanto o barulho de festas, que se estendiam pela madrugada, quanto os latidos e o mau cheiro dos nove cães mantidos na propriedade, conforme noticiado pelo ConJur.
Os autores da ação comprovaram ter tentado resolver o problema por meio de notificação extrajudicial, acionamento da Polícia Militar e denúncia à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que chegou a autuar os réus por poluição sonora. Um dos vizinhos afetados desenvolveu quadros de ansiedade e insônia, comprovados por laudos médicos. O juiz fixou uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
A principal base legal para a proteção contra vizinhos barulhentos é o direito de vizinhança, previsto no Código Civil. O artigo 1.277 assegura que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam".
Além do Código Civil, a perturbação do sossego é considerada uma contravenção penal. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) prevê punição para quem perturba o trabalho ou o sossego alheio, incluindo quem "provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda".
Não. Embora muitas convenções de condomínio e leis municipais estabeleçam horários específicos para silêncio, o direito ao sossego deve ser respeitado a qualquer hora do dia. Conforme o artigo 1.277 do Código Civil, qualquer interferência prejudicial pode ser contestada, independentemente do horário, como explica o portal Jus.com.br.
A lei não define um volume exato em decibéis para todas as situações. O barulho é considerado excessivo quando ultrapassa os limites da tolerância e prejudica a saúde, a segurança ou o sossego dos vizinhos. A análise leva em conta a natureza da utilização do imóvel e a localização, segundo o Código Civil.
Antes de uma medida judicial, é recomendado seguir alguns passos práticos. O primeiro é tentar uma conversa amigável. Se não funcionar, documente o problema com vídeos, áudios e testemunhas. Em condomínios, o síndico deve ser acionado para aplicar advertências e multas. Se o problema persistir, registrar um boletim de ocorrência ou enviar uma notificação extrajudicial são medidas que fortalecem uma eventual ação na Justiça, como orienta o site Rocha Advogados Associados.
O caso de Goiás ilustra que o direito de vizinhança é uma ferramenta legal eficaz para garantir a tranquilidade e o bem-estar. A legislação brasileira protege os cidadãos contra ruídos excessivos, sejam de festas ou de animais, e oferece caminhos claros para a resolução de conflitos, desde o diálogo até a intervenção judicial.
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