Restaurante em Goiânia foi condenado por danos morais após gerente chamar funcionário de "urubu" e proibi-lo de sentar durante pausas. Entenda a decisão.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O restaurante Coco Bambu, em sua unidade de Goiânia, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um ex-garçom. A decisão, proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu a ocorrência de assédio moral, incluindo ofensas verbais como o apelido "urubu", e a proibição de o funcionário sentar-se durante as pausas. Atualizado em 23 de outubro de 2026.
A ação trabalhista, ajuizada em maio de 2026, detalha que um gerente do estabelecimento submetia o garçom a constrangimentos frequentes. Testemunhas confirmaram que o superior, identificado como Eloí Júnior, gritava com os funcionários no salão, inclusive na presença de clientes, e utilizava expressões depreciativas como "urubu" e "carniceiros" durante reuniões.
Em sua defesa, o Coco Bambu negou as acusações, afirmando que o tratamento sempre foi respeitoso e que a empresa disponibilizava um canal interno de denúncias que não foi utilizado pelo empregado. No entanto, a juíza Cleuza Gonçalves Lopes considerou os depoimentos das testemunhas do autor mais consistentes, caracterizando a conduta como um "exercício abusivo do poder diretivo". Pelo assédio moral, a indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Outro ponto central da condenação foi a alegação de que os funcionários eram proibidos de sentar ou se apoiar durante o expediente, mesmo quando não havia clientes para atender. Segundo relatos, os garçons deveriam permanecer em seus postos, em pé e com as mãos para trás, sob risco de repreensão.
O restaurante negou a restrição e apresentou uma fotografia de empregados sentados. A magistrada, porém, entendeu que a imagem apenas comprovava o uso de assentos durante as refeições, não durante as pausas de serviço. A decisão destacou que a prática ofendia o bem-estar físico e a dignidade do trabalhador, citando o artigo 199 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que asseguram a disponibilidade de assentos para descanso. Por essa razão, foi adicionado o valor de R$ 5 mil à indenização.
Além dos danos morais, a sentença também condenou o Coco Bambu por outras irregularidades, invalidando parcialmente os controles de ponto e o sistema de banco de horas.
Ficou provado que o garçom iniciava suas atividades antes do horário registrado e trabalhava em um domingo mensal destinado à folga sem a devida anotação. A Justiça determinou o pagamento de horas extras excedentes.
Também foi reconhecido o acúmulo de funções, pois o trabalhador, além de suas tarefas como garçom, executava habitualmente serviços de limpeza pesada, como lavagem de pisos e uso de enceradeira. A empresa foi condenada a pagar um adicional de 20% sobre o salário-base durante o contrato.
O restaurante foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil por assédio moral (ofensas verbais) e R$ 5 mil pela proibição de sentar. A condenação também inclui o pagamento de outras verbas trabalhistas, como horas extras e adicional por acúmulo de função.
Segundo o processo e depoimentos de testemunhas, um gerente se referia aos funcionários com termos como "urubu" e "carniceiros", além de gritar com os empregados no salão, na frente de colegas e clientes.
Sim. A decisão foi proferida em primeira instância pela 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, e a empresa ainda pode apresentar recurso para contestar a sentença.
A condenação do Coco Bambu em Goiânia destaca a responsabilidade das empresas sobre as condições de trabalho e o comportamento de seus gestores. A decisão judicial reforçou a proteção à dignidade do trabalhador, punindo tanto o assédio moral verbal quanto a imposição de desgaste físico evitável, como a proibição de sentar durante pausas. O caso serve como um precedente sobre a fiscalização de práticas abusivas no ambiente de trabalho, embora a empresa ainda possa recorrer.
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