Justiça de SP determinou pagamento de R$ 15 mil por danos morais após falha na vigilância e falta de protocolo de emergência em serviço de hospedagem. Saiba mais.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Cobasi e uma plataforma parceira foram condenadas pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao tutor de um cão da raça pug que morreu durante um serviço de hospedagem domiciliar. A decisão, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba (SP), apontou falha no dever de vigilância e ausência de um protocolo de emergência. Atualizado em 30 de agosto de 2026.
O tutor contratou o serviço de hospedagem por meio de uma plataforma vinculada à Cobasi para o período das festas de fim de ano, entre 24 e 26 de dezembro de 2025. Segundo o processo, o animal estava saudável, com vacinação e acompanhamento veterinário em dia.
Na manhã do dia 25 de dezembro, às 9h08, a cuidadora responsável enviou uma mensagem ao tutor informando que o cão estava bem. Contudo, pouco mais de seis horas depois, às 15h10, ela comunicou que o animal havia sido encontrado morto após ela ter tomado um banho, conforme noticiado pelo portal Migalhas e outros veículos.
O juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes considerou que houve defeito na prestação do serviço. A sentença destacou a responsabilidade objetiva das empresas, prevista no Código de Defesa do Consumidor, que impõe o dever de devolver o animal nas mesmas condições de saúde em que foi recebido.
Para o magistrado, as circunstâncias da morte revelaram uma falha grave no dever de vigilância. "Um animal com as vulnerabilidades citadas pelas próprias rés não poderia ser deixado sem supervisão por tempo suficiente para vir a óbito", destacou a decisão. Além disso, o fato de a cuidadora ter perguntado ao tutor o que deveria fazer após encontrar o cão sem vida evidenciou, segundo o juiz, o despreparo técnico e a ausência de um protocolo de emergência.
Em sua defesa, a Cobasi alegou que não executa os serviços de hospedagem, enquanto a plataforma afirmou ser apenas uma intermediária. Ambas argumentaram que a raça pug possui fragilidades respiratórias e que a recusa do tutor em realizar uma necropsia impediu a identificação da causa da morte. O juiz rejeitou os argumentos, afirmando que as fragilidades da raça, na verdade, agravavam a responsabilidade das empresas, exigindo maior capacitação dos profissionais. A ausência de necropsia também não afastou o nexo causal, pois a morte ocorreu durante a prestação do serviço.
A Cobasi e a plataforma parceira foram condenadas solidariamente a pagar R$ 15 mil por danos morais ao tutor do cão. O pedido inicial era de R$ 30 mil.
A condenação se baseou na falha da prestação do serviço, caracterizada pela omissão no dever de vigilância, ausência de um protocolo de emergência e despreparo técnico da cuidadora credenciada pela plataforma.
O cão da raça pug morreu subitamente enquanto estava sob os cuidados de uma profissional contratada por uma plataforma parceira da Cobasi. A cuidadora o encontrou já sem vida e em estado de rigidez cadavérica.
A condenação da Cobasi e da plataforma parceira reforça a responsabilidade de toda a cadeia de fornecedores de serviços para pets. A decisão judicial sublinha a importância do dever de cuidado, da necessidade de profissionais capacitados e da implementação de protocolos de emergência claros para garantir a segurança e o bem-estar dos animais.
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