O Tribunal de Justiça do Tocantins rejeitou o recurso da defesa de Antônio Pereira do Nascimento. Ação por recompensa e danos morais contra o Bradesco não terá oitiva de testemunhas. Entenda os próximos passos.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou um recurso da defesa do motorista Antônio Pereira do Nascimento, mantendo a decisão de que o processo movido por ele contra o Banco Bradesco será julgado sem a oitiva de testemunhas. A informação foi confirmada em decisão de agosto de 2026. Antônio ficou conhecido como "milionário por um dia" após receber R$ 131,8 milhões por engano em 2023 e devolver o valor integralmente.
A defesa do motorista havia recorrido ao TJTO por meio de um agravo de instrumento para tentar reverter uma decisão da 6ª Vara Cível de Palmas, que em março de 2026 dispensou as testemunhas do caso por considerar as provas documentais suficientes. Conforme apurado pelo G1, a relatora do caso no tribunal, desembargadora Maria Celma Louzeiro Tiago, não chegou a analisar o mérito do pedido.
A justificativa foi processual: a decisão de indeferir provas testemunhais não se enquadra nas hipóteses previstas para o recurso de agravo de instrumento. A relatora também destacou que a defesa não demonstrou urgência ou risco de perda do direito que justificasse uma análise imediata, segundo o portal ICL Notícias. A questão poderá ser reavaliada em um futuro recurso de apelação, caso a sentença final seja desfavorável ao motorista.
Os advogados de Antônio Pereira do Nascimento argumentavam que os depoimentos das testemunhas seriam indispensáveis para comprovar as alegações de "pressão psicológica" por parte do gerente do banco para a devolução do dinheiro. Segundo a defesa, as testemunhas poderiam esclarecer as circunstâncias que levaram aos danos morais sofridos pelo motorista, que pede uma indenização de R$ 150 mil por este motivo, de acordo com as fontes.
Em junho de 2023, Antônio, motorista e pai de quatro filhos, descobriu um saldo de R$ 131.870.227,00 em sua conta, transferido por engano pelo Bradesco. O valor permaneceu disponível por cerca de sete horas, até que ele procurou a agência e devolveu a quantia integralmente. Em 2024, ele entrou com uma ação judicial pleiteando:
Apesar da repercussão do caso, Antônio afirma que sua vida financeira não mudou e que continua trabalhando para se sustentar. "Estou do mesmo jeito, trabalhando para comer. Eu devolvi o dinheiro e não vi dinheiro nenhum lá", desabafou em entrevista ao G1.
A 6ª Vara Cível de Palmas considerou as provas documentais já existentes como suficientes para o julgamento. A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Tocantins negou o recurso por questões processuais, mantendo a decisão inicial.
Antônio Pereira do Nascimento pede R$ 13,18 milhões como recompensa pela devolução do dinheiro e uma indenização de R$ 150 mil por danos morais.
Com a decisão do TJTO, o processo retorna à primeira instância para ser julgado, agora definitivamente sem a produção de prova testemunhal. Ainda não há uma data definida para a sentença.
A decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins representa um revés para a estratégia da defesa de Antônio Pereira do Nascimento, que contava com depoimentos para reforçar a tese de danos morais. O caso agora segue para a fase de julgamento na primeira instância, onde um juiz decidirá com base nos documentos e argumentos já apresentados se o motorista tem direito à recompensa milionária e à indenização que pleiteia.
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