Um novo acordo entre o CNJ e bancos como Nubank, Itaú, Caixa e BB permite o bloqueio de valores de devedores no mesmo dia da ordem judicial. Entenda como funciona.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um acordo firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e grandes instituições financeiras, incluindo Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, vai acelerar o bloqueio de contas de clientes com dívidas reconhecidas judicialmente. A medida moderniza o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), permitindo que ordens judiciais sejam cumpridas no mesmo dia. Atualizado em 21 de setembro de 2026.
A principal mudança está na agilidade do processo. Pelo novo modelo, as ordens de bloqueio serão enviadas aos bancos duas vezes ao dia, permitindo que as instituições identifiquem os recursos e informem o resultado à Justiça no mesmo dia útil. Conforme apurado pelo Portal Tempo Novo, isso reduz o intervalo entre a decisão do juiz e o cumprimento da medida, diminuindo a chance de o devedor movimentar os valores.
Além disso, uma funcionalidade chamada "teimosinha" ou "bloqueio permanente" permitirá que uma ordem judicial permaneça ativa por até um ano. Isso significa que o sistema pode realizar novas tentativas de localizar dinheiro que entre na conta do devedor durante esse período, até atingir o limite da dívida cobrada.
A fase inicial de testes, com duração prevista de 18 meses, inclui cinco das maiores instituições financeiras do país. A escolha abrange diferentes perfis de clientes e serviços, desde bancos tradicionais a digitais e plataformas de investimento. As instituições participantes são:
Após o período de testes, o CNJ planeja expandir o novo modelo para as demais instituições financeiras que integram o sistema, conforme detalhado em reportagem do ND Mais.
O Sisbajud é a plataforma eletrônica que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras. Segundo o portal Banda B, o sistema substituiu o antigo BacenJud e é utilizado por juízes para enviar ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores diretamente aos bancos. Ele agiliza a localização de ativos financeiros de devedores em processos judiciais.
Não. O bloqueio via Sisbajud não é automático para qualquer inadimplência, como uma fatura de cartão de crédito atrasada. É necessário que exista uma ordem judicial expedida por um juiz dentro de um processo de cobrança. As instituições financeiras apenas cumprem a determinação recebida pelo sistema.
A ordem de bloqueio pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que o sistema faça buscas contínuas por novos valores que entrem na conta do devedor até que o montante da dívida seja alcançado. Essa funcionalidade, no entanto, ainda está em fase de homologação, de acordo com o CNJ.
O Sisbajud pode alcançar diferentes ativos financeiros, como saldos em conta-corrente e investimentos. Contudo, a legislação protege certos valores, como salários e aposentadorias, até determinados limites. Caso um valor protegido seja bloqueado indevidamente, o devedor pode solicitar o desbloqueio no processo judicial.
A modernização do Sisbajud representa um avanço significativo para a efetividade das decisões judiciais no Brasil. Para os credores, a medida aumenta as chances de recuperação de valores. Para os devedores com dívidas judicializadas, a mudança exige maior atenção, pois o bloqueio de recursos em conta se tornou mais rápido e persistente.
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