Indústria farmacêutica Cimed indenizará em R$ 5 mil funcionária com TEA demitida no período de experiência. TRT-3 viu dispensa discriminatória. Entenda o caso.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A indústria farmacêutica Cimed foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma funcionária com Transtorno do Espectro Autista (TEA) demitida durante o período de experiência. A decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, considerou a dispensa discriminatória por falta de suporte individualizado e ausência de justificativa para a rescisão antecipada do contrato. Atualizado em 23 de setembro de 2026.
A trabalhadora foi admitida em 18 de agosto de 2025 como auxiliar de produção na unidade de Pouso Alegre (MG), com um salário de R$ 2 mil, preenchendo uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD), conforme informações do processo. O contrato de experiência, previsto para terminar em 18 de novembro, foi encerrado antecipadamente pela empresa em 15 de outubro de 2025.
A empresa alegou, por meio de seu representante (preposto), que o absenteísmo (faltas) teria sido um dos motivos para o desligamento. No entanto, o relator do caso no TRT-3, desembargador Ricardo Marcelo Silva, observou que as fichas de treinamento da funcionária não registravam nenhuma ausência, invalidando a justificativa da Cimed.
O tribunal concluiu que a empresa falhou em cumprir seu papel de inclusão, tratando a contratação por cota como uma mera formalidade. A decisão foi baseada em três pontos principais:
O representante da Cimed admitiu em depoimento que a trabalhadora não recebeu treinamento individualizado nem qualquer tipo de apoio facilitador compatível com suas necessidades. Os treinamentos oferecidos foram os mesmos aplicados aos demais empregados, ignorando a necessidade de adaptações razoáveis previstas em lei.
Durante o depoimento, o preposto da empresa se referiu aos outros funcionários como "normais" em diversas ocasiões, o que, para o relator, "evidenciou o preconceito em relação à reclamante". Além disso, a Cimed não apresentou nenhuma prova de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a rescisão antecipada do contrato.
O desembargador aplicou ao caso a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume como discriminatória a dispensa de um empregado com doença grave ou condição que gere estigma. Com isso, cabia à empresa o ônus de provar que a demissão não teve caráter discriminatório, o que não conseguiu fazer.
Sim, a demissão é permitida, mas não pode ser discriminatória. A empresa precisa comprovar um motivo legítimo para a dispensa (como baixo desempenho não relacionado à falta de adaptação, questões disciplinares ou econômicas) e demonstrar que ofereceu o suporte e as adaptações razoáveis necessárias para a inclusão do profissional.
É a demissão motivada por preconceito ou estigma relacionado a uma condição do trabalhador, como deficiência, doença grave, gênero, raça ou orientação sexual. No caso de pessoas com autismo, a recusa em oferecer adaptações razoáveis ou a demissão sem justa causa logo após a revelação do diagnóstico podem ser consideradas discriminatórias pela Justiça do Trabalho.
O valor varia conforme a gravidade do caso, a capacidade econômica da empresa e o dano causado ao trabalhador. No caso da Cimed, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, mas um dos desembargadores defendia o valor de R$ 10 mil. Em outros processos, as indenizações podem ser significativamente maiores.
A condenação da Cimed reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que a inclusão de pessoas com deficiência vai além do simples cumprimento de cotas. A decisão serve como um alerta para as empresas sobre a obrigação de fornecer um ambiente de trabalho acessível, com treinamento e suporte adequados, e de justificar de forma clara e objetiva qualquer desligamento, especialmente durante o contrato de experiência.
Após 26 anos, Superior Tribunal de Justiça define 10 de novembro para julgar recurso em ação de plágio movida por Léo Soltz contra Xuxa. Entenda o caso.
Preso por elo com milícia na Bahia, tenente-coronel apresentou notas de 2025 para justificar pagamentos recebidos desde 2021, aponta o Ministério Público.
Defesa do ex-controlador do Banco Master denuncia o Brasil por violações de direitos, alegando prisão sem denúncia formal e indefinição de juiz no STF. Saiba mais.
Fechar estradas em protestos pode gerar multas milionárias, suspensão da CNH e até prisão. Entenda as leis, as punições e as decisões do STF.