Pediu demissão para começar em outro trabalho e teve o aviso prévio descontado na rescisão? Saiba por que a cobrança é permitida pela CLT e como evitar surpresas.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um trabalhador pede demissão após conseguir um novo emprego e, ao receber a rescisão, se surpreende com um desconto referente ao aviso prévio não cumprido. Essa situação é comum e, na maioria dos casos, legal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador desconte os salários do período caso o funcionário não cumpra o aviso. Atualizado em 11 de setembro de 2026.
Quando um funcionário pede demissão, ele tem a obrigação de comunicar a empresa com antecedência. Esse período, geralmente de 30 dias, é o aviso prévio e serve para que a organização possa se reorganizar e encontrar um substituto. Conforme o artigo 487, § 2º, da CLT, a falta do aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo não cumprido, como informa o portal Contábeis.
Esse desconto não é uma multa, mas uma compensação pela ausência da comunicação antecipada. Se o profissional trabalhar apenas uma parte do período, o desconto deve ser proporcional aos dias restantes, de acordo com o site O Antagonista.
Não. Este é um dos pontos que mais geram dúvidas. Apresentar uma carta de contratação da nova empresa não obriga, por si só, o empregador anterior a liberar o funcionário do cumprimento do aviso sem o respectivo desconto. Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reforçou que a regra que dispensa o aviso em caso de novo emprego (Súmula 276 do TST) se aplica apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa pela empresa, e não quando ele pede demissão.
Quando a iniciativa da rescisão parte do empregado, a obrigação de conceder o aviso é dele. Portanto, a obtenção de um novo trabalho não afasta a possibilidade de desconto, conforme esclarecido em análise do escritório SCC.
A única forma de garantir a isenção do desconto é obter uma dispensa formal do cumprimento do aviso por parte da empresa. O ideal é que essa liberação seja documentada por escrito. Uma conversa informal com o gestor, sem um e-mail ou comunicado oficial do RH, pode não ser suficiente para evitar a cobrança no momento da rescisão, alerta O Antagonista.
Ao redigir a carta de demissão, o trabalhador pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso. A empresa, então, decide se aceita o pedido e se isenta o funcionário do desconto. A clareza na comunicação e a formalização do acordo são essenciais para proteger ambas as partes.
O desconto do aviso prévio para o empregado que pede demissão é limitado a 30 dias de salário. A regra do aviso proporcional, que pode chegar a 90 dias (Lei nº 12.506/2011), é um benefício exclusivo do trabalhador demitido sem justa causa e não pode ser usada para aumentar o valor descontado de quem pede para sair, segundo o portal Contábeis. Além disso, a CLT estabelece que o total de compensações na rescisão não pode ultrapassar o valor de um mês de remuneração do empregado.
Sim. A CLT permite o desconto se você não cumprir o período de 30 dias e a empresa não te dispensar formalmente. A obtenção de um novo emprego não anula essa regra, conforme decisão do TRT-MG.
O prazo é de 30 dias, independentemente do tempo de serviço. A regra do aviso proporcional maior, que pode estender o período, beneficia apenas o empregado demitido sem justa causa.
Se a empresa formalizar por escrito que dispensa o cumprimento do aviso, ela não pode realizar o desconto. A liberação apenas verbal é arriscada e pode não ser reconhecida posteriormente pelo departamento pessoal.
O desconto do aviso prévio na rescisão de quem pede demissão para iniciar em um novo emprego é uma prática amparada pela legislação trabalhista. A obrigação de comunicar a saída com 30 dias de antecedência é do trabalhador. Para evitar surpresas financeiras, a melhor estratégia é negociar e obter uma dispensa formal e por escrito do cumprimento do período.
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