Baseada no afeto e na convivência, a paternidade socioafetiva garante direitos e deveres. Saiba como o reconhecimento é feito no Brasil e o papel da Defensoria.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O reconhecimento da paternidade socioafetiva, um vínculo parental construído pelo afeto e não pela biologia, tem se tornado uma realidade para muitas famílias no Brasil. Em Roraima, por exemplo, a Defensoria Pública do Estado (DPE-RR) tem atuado para garantir que esses laços sejam oficializados, como no caso da família da costureira Nina Ramos de Souza, que busca o reconhecimento para seus dois filhos. Atualizado em 18 de julho de 2026.
A paternidade socioafetiva é um conceito jurídico que reconhece a relação de pai ou mãe com um filho com base no vínculo afetivo e social, e não necessariamente na ligação genética. Segundo especialistas, essa forma de paternidade ocorre quando uma pessoa assume voluntariamente o papel parental na vida de uma criança, criando um laço de cuidado, afeto e convivência que se consolida com o tempo.
A principal diferença para a paternidade biológica é a origem do vínculo. Enquanto uma é baseada na genética, a socioafetiva é construída pelo comportamento de cuidar, proteger e orientar, sendo reconhecida tanto pela sociedade quanto pelo sistema jurídico, conforme aponta o portal Conjur.
A busca pela oficialização desses laços é uma demanda crescente. Em uma ação da DPE-RR, a costureira Nina Ramos de Souza, de 50 anos, buscou o reconhecimento de paternidade socioafetiva do marido para seus filhos, Lucas, de 26 anos, e Jacqueline, de 24. "Meus filhos cresceram com o meu marido, que sempre foi um pai presente e deu todo o suporte que eles precisavam. Agora queremos regularizar toda essa situação e reconhecer oficialmente esse vínculo que sempre existiu", relatou Nina ao portal Roraima em Tempo.
O companheiro de Nina participa da criação dos jovens desde a infância, e a família aproveitou a iniciativa "Carreta dos Direitos" da Defensoria para dar entrada no processo. O filho mais velho, Lucas, possui registro apenas no nome da mãe e, após o falecimento do pai biológico com quem não tinha convivência, decidiu oficializar a relação com quem sempre exerceu o papel de pai.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva no Brasil pode ser feito por duas vias principais: extrajudicial e judicial. O procedimento extrajudicial é realizado diretamente em cartório de registro civil, conforme o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é uma opção mais rápida quando não há conflitos.
Quando a via administrativa não é possível, é necessário ingressar com uma ação judicial. A Justiça avalia critérios como:
Após o reconhecimento, o pai ou mãe socioafetivo passa a ter os mesmos direitos e deveres de um pai biológico. Isso inclui o dever de sustento (pensão alimentícia), cuidado e educação, além de direitos como convivência, guarda e participação nas decisões da vida do filho. Os filhos socioafetivos também têm os mesmos direitos sucessórios (herança) que os filhos biológicos, de acordo com a legislação brasileira.
Não necessariamente. O reconhecimento pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente no cartório de registro civil, desde que a pessoa seja maior de 18 anos e não haja um vínculo de filiação biológica já estabelecido em conflito. Caso haja disputas ou impedimentos para a via administrativa, o caminho é a ação judicial, onde um juiz analisará as provas do vínculo afetivo.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva é uma importante evolução do direito de família no Brasil, garantindo proteção jurídica e emocional a laços construídos pelo afeto. Iniciativas como as da Defensoria Pública são fundamentais para que mais famílias possam oficializar esses vínculos, assegurando o melhor interesse e a dignidade de crianças e adolescentes.
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