Um tutor foi multado em valor superior ao condomínio após seu cão sujar o elevador 8 vezes. Entenda as regras, o que é condômino antissocial e como funcionam as advertências.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um cachorro que fez cocô no elevador oito vezes em um mês gerou uma multa superior ao valor da taxa de condomínio para seu tutor. A situação, que expõe o limite da convivência, é legal e serve de alerta: ignorar as regras e advertências sobre o comportamento de pets pode, sim, resultar em penalidades severas. Atualizado em 22 de junho de 2026.
A aplicação de multas em condomínios segue um rito que geralmente começa com diálogo e advertências, mas pode escalar para sanções financeiras pesadas quando há reincidência e descaso, caracterizando o morador como "condômino antissocial".
A obrigação de limpar a sujeira dos animais de estimação é uma regra básica na maioria dos regulamentos internos. Conforme relatos de condôminos, a norma "É obrigatório o recolhimento da sujeira dos animais de estimação" é comum e abrange tanto fezes quanto urina. O descumprimento dessa regra é uma infração passível de punição.
O problema se agrava quando o tutor é notificado sobre a conduta e não toma providências. A repetição do ato, como no caso do cachorro no elevador, demonstra um desrespeito contínuo às normas de convivência e higiene, justificando medidas mais rígidas por parte da administração.
Antes de aplicar uma multa, o procedimento padrão em condomínios envolve etapas graduais. A multa não deve ser a primeira medida. Segundo especialistas em administração condominial, o caminho mais adequado é:
A aplicação de uma multa sem uma advertência prévia pode ser contestada judicialmente, como aponta a dúvida de um condômino que foi multado diretamente por não limpar a urina do seu cão. O regimento interno deve prever claramente o processo de notificação e punição.
Quando um morador ignora sistematicamente as regras, as advertências e as multas, ele pode ser enquadrado como "condômino antissocial". Essa classificação é reservada para casos extremos de quebra da paz e segurança do edifício. Juridicamente, é aquele que, por seu comportamento reiterado, torna a convivência insuportável.
Para esses casos, a legislação permite a aplicação de multas mais pesadas. Conforme a teoria do condômino antissocial, as penalidades podem chegar a até 10 vezes o valor da taxa condominial, o que explica a multa elevada aplicada ao tutor do cão que sujava o elevador. A medida visa coibir comportamentos que prejudicam toda a coletividade.
Sim. Embora não haja uma lei específica, latidos excessivos e constantes podem ser enquadrados como perturbação do sossego, previsto no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. Se o tutor for notificado e não tomar medidas para impedir o barulho, o condomínio pode aplicar advertências e multas, desde que previsto no regimento interno.
Depende do regimento interno do condomínio. O condomínio tem autonomia para criar regras que visem a segurança coletiva. Se o regulamento exige o uso de focinheira em áreas comuns para cães de grande porte ou raças específicas, o tutor deve cumprir. A Justiça entende que o direito à segurança coletiva prevalece sobre o direito individual.
Sim. Dívidas condominiais, incluindo multas por infração às regras, são consideradas obrigações "propter rem" (ligadas ao imóvel). O não pagamento pode levar a um processo judicial de cobrança que, em última instância, pode resultar na penhora e leilão do apartamento para quitar o débito.
O caso do cachorro que sujou o elevador repetidamente e resultou em uma multa expressiva ilustra uma lição fundamental da vida em condomínio: direitos individuais terminam onde começam os da coletividade. Tutores de animais têm a responsabilidade de seguir as regras de higiene, segurança e sossego. A omissão e a reincidência podem levar a sanções financeiras severas, amparadas pela legislação e pelo regimento interno, visando sempre a harmonia e o bem-estar de todos os moradores.
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