Uma coordenadora foi contatada durante seu afastamento para treinar uma colega e a Justiça do Trabalho considerou a prática abusiva. Entenda a decisão e saiba quais são os direitos do trabalhador.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma empresa de apoio à educação foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma funcionária que foi acionada para trabalhar durante sua licença médica. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou a conduta da empregadora abusiva, reforçando que o período de afastamento deve ser dedicado integralmente à recuperação da saúde do trabalhador. Atualizado em 2 de agosto de 2026.
A trabalhadora, que exercia a função de coordenação, precisou se afastar por recomendação médica. Durante esse período, ela foi contatada pela empresa para orientar uma colega recém-contratada. De acordo com o processo, mensagens e depoimentos de testemunhas confirmaram que os contatos eram frequentes para evitar prejuízos no atendimento aos alunos.
O relator do caso, desembargador Paulo Chaves Correa Filho, destacou que a empresa extrapolou seu poder diretivo. Segundo a decisão do TRT-MG, a instituição poderia ter distribuído as demandas entre outros profissionais que exerciam a mesma função em unidades diferentes, em vez de acionar uma funcionária que estava cuidando de sua saúde.
A Justiça do Trabalho entende que, durante a licença médica, o contrato de trabalho está suspenso. O principal objetivo do afastamento é permitir que o empregado se recupere. Ao exigir tarefas, a empresa desrespeita esse direito e viola normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.
Decisões judiciais, como a do TRT mineiro, afirmam que a prestação de serviços por um empregado doente, por ordem do empregador, representa uma "afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde". A conduta pode gerar sentimentos de angústia, insegurança e constrangimento, caracterizando o dano moral.
Sim. A proteção ao período de afastamento não se limita à licença médica. Em um caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), uma analista de logística foi acionada durante sua licença-maternidade. Ela chegou a comparecer à empresa com seu filho recém-nascido para resolver pendências.
Nessa situação, a Justiça também considerou a prática um ato ilícito e condenou a empresa ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais, além da remuneração pelos dias trabalhados durante o afastamento, totalizando uma condenação de aproximadamente R$ 30 mil.
Não para exigir trabalho. O contato para demandas profissionais durante o afastamento médico é considerado abusivo pela Justiça, pois o contrato de trabalho está suspenso para a recuperação da saúde do funcionário. Contatos pontuais para questões emergenciais e inadiáveis podem ser vistos de outra forma, mas a regra é o respeito ao afastamento.
O valor varia conforme o caso. No processo de Minas Gerais, a indenização foi fixada em R$ 3 mil. Já no caso da licença-maternidade no Rio Grande do Sul, o valor foi de R$ 14 mil. Os juízes consideram a gravidade da conduta da empresa, o impacto na vida do trabalhador e a capacidade econômica do empregador.
A demissão de um funcionário logo após o retorno de uma licença médica, sem uma justificativa clara, pode ser considerada discriminatória. Em situações assim, a Justiça também pode determinar o pagamento de indenização por danos morais, como em um caso que resultou em condenação de R$ 15 mil.
A decisão do TRT-MG serve como um alerta para as empresas sobre os limites do poder diretivo. O período de licença, seja médica ou maternidade, é um direito do trabalhador e deve ser respeitado integralmente. Ignorar essa regra pode resultar em condenações por danos morais, reforçando a importância de proteger a saúde e a dignidade dos funcionários.
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