Um filho cuidou da mãe por 20 anos e recebeu uma casa de R$ 500 mil, mas a lei da herança pode reverter a doação. Entenda o que é colação de bens.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Após cuidar sozinho da mãe, Dona Lúcia, por duas décadas, Marcos recebeu o apartamento da família como gratidão. Contudo, após o falecimento dela, a doação do imóvel de R$ 500 mil virou uma disputa judicial com os irmãos, que exigiram sua inclusão na partilha de bens. A lei, nesse caso, ficou do lado deles, transformando o gesto de afeto em um complexo problema de herança. Atualizado em 18 de julho de 2026.
A transferência do imóvel foi interpretada pela Justiça como um adiantamento da herança, e não como um presente definitivo. Segundo o artigo 544 do Código Civil, toda doação de um ascendente (pai ou mãe) para um descendente (filho) é considerada uma antecipação da parte que lhe caberia na futura divisão de bens. Conforme apurado por veículos como Tupi.fm e NSC Total, o bem doado não sai do cálculo sucessório.
Para garantir a igualdade entre os herdeiros, a lei exige um procedimento chamado colação. O artigo 2.002 do Código Civil determina que os filhos que receberam doações em vida devem "conferir" ou informar o valor desses bens no inventário. Assim, o apartamento de R$ 500 mil foi somado ao patrimônio total deixado por Dona Lúcia antes da divisão final, para que todos os filhos recebessem partes equivalentes.
Sim, a doação poderia ter sido protegida, mas isso exigiria uma formalidade que não foi cumprida. O artigo 2.005 do Código Civil permite que o doador dispense a colação, ou seja, determine que o bem doado saia da sua "parte disponível" do patrimônio. Essa parte corresponde a 50% de todos os bens que uma pessoa possui. A outra metade, chamada "legítima", é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge).
Para que a dispensa fosse válida, Dona Lúcia precisaria ter incluído uma cláusula expressa na escritura pública de doação ou em um testamento, afirmando que o apartamento não era um adiantamento de herança. Sem esse documento, a lei presume a antecipação, como detalhado em diversas reportagens sobre o caso.
Existe uma exceção na lei que poderia ser aplicada. O artigo 2.011 do Código Civil estabelece que doações remuneratórias, feitas como pagamento por serviços prestados ao ascendente, não precisam ser levadas à colação. Se ficasse comprovado que a doação do imóvel foi uma forma de remunerar Marcos pelos 20 anos de cuidados, ele poderia ter mantido o bem. No entanto, o caráter remuneratório precisa ser claramente demonstrado, de preferência na própria escritura.
Colação é o ato pelo qual um herdeiro informa no inventário os bens que recebeu como doação em vida do falecido. O objetivo é garantir que a divisão do patrimônio total seja igualitária entre todos os herdeiros necessários, tratando a doação como um adiantamento da herança.
Não necessariamente. Por padrão, a doação é vista como uma antecipação da herança, o que busca equilibrar a partilha. Para que não "prejudique" a parte dos outros, o bem doado não pode ultrapassar a cota que o beneficiado já teria direito ou a parte disponível (50%) do patrimônio do doador.
Para que o imóvel doado não seja considerado adiantamento de herança e não precise ser levado à colação no inventário, o doador deve incluir uma "cláusula de dispensa de colação" na escritura pública de doação ou em um testamento. Essa cláusula especifica que o bem está saindo da parte disponível de seu patrimônio.
A história de Marcos e Dona Lúcia ilustra uma dura realidade: no direito sucessório, a gratidão e os acordos verbais não têm força legal sem a devida formalização. A lei busca proteger a igualdade entre os herdeiros, e qualquer doação em vida é, por padrão, um adiantamento da herança. Para evitar que um gesto de reconhecimento se transforme em uma disputa familiar, é fundamental realizar um planejamento sucessório com orientação jurídica, utilizando instrumentos como testamentos e cláusulas específicas em escrituras.
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