Passageira cadeirante foi carregada para dentro de veículo da Viação Cometa, expondo falhas de acessibilidade. Saiba o que diz a lei sobre o caso.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma passageira cadeirante da Viação Cometa foi carregada para dentro de um ônibus na linha Lorena x São Paulo, em um episódio que expõe a violação de direitos de pessoas com mobilidade reduzida. Atualizado em 22 de julho de 2026, o caso ocorreu durante uma parada em Aparecida (SP), quando a porta destinada ao acesso de pessoas com deficiência estava trancada e sem chave, forçando uma solução improvisada e constrangedora, conforme relatado por testemunhas.
No domingo, dia 12 de julho de 2026, um ônibus da Viação Cometa que partiu de Lorena (SP) fez uma parada em Aparecida para novos embarques. Segundo uma testemunha que presenciou a cena, a porta de acesso para pessoas com deficiência estava trancada e ninguém possuía a chave para abri-la. Diante do impasse, o motorista e outro funcionário da empresa retiraram a passageira de sua cadeira de rodas e a carregaram nos braços até seu assento, sob o olhar de sua acompanhante. A situação, além de constrangedora, contraria a legislação vigente que exige equipamentos adequados para o embarque seguro de todos os passageiros.
O incidente não é um caso isolado e reflete um problema crônico de acessibilidade no transporte intermunicipal brasileiro. Adinilson Marins, Coordenador de Defesa de Direitos da Apae Brasil, afirmou que a situação é "inaceitável e lamentável", representando uma "clara violação de sua dignidade e do seu direito de ir e vir". Segundo dados do IBGE de 2022, o Brasil tem cerca de 5,2 milhões de pessoas com dificuldades para andar ou subir degraus. A falta de manutenção em equipamentos como elevadores e a ausência de infraestrutura adequada são queixas recorrentes em todo o país.
A legislação brasileira garante a acessibilidade no transporte rodoviário. A Resolução Nº 3.871/2012 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obriga as empresas a oferecerem equipamentos para o embarque e desembarque seguro de pessoas com deficiência. As opções previstas incluem:
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que veículos, estações e terminais devem ser acessíveis, eliminando barreiras e obstáculos. O transporte de itens como cadeiras de rodas e muletas deve ser feito sem custo adicional.
A Resolução nº 3.871/2012 da ANTT e a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) determinam que as empresas de transporte rodoviário devem garantir acessibilidade, fornecendo equipamentos como plataformas elevatórias, rampas ou cadeiras de transbordo para o embarque e desembarque seguro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Caso uma pessoa com deficiência se sinta lesada, é possível recorrer ao Ministério Público para iniciar uma investigação. Também é possível mover uma ação individual para exigir o cumprimento das obrigações legais ou, através de associações, ingressar com uma Ação Civil Pública. Em situações de constrangimento, cabe ainda processo por danos morais, conforme explica a advogada Fernanda Roseli Zucare.
De acordo com a reportagem original, o portal iG entrou em contato com a Viação Cometa, empresa do Grupo JCA, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.
O episódio com a passageira da Viação Cometa evidencia que, apesar da existência de leis, a garantia de acessibilidade e dignidade para pessoas com mobilidade reduzida ainda é um desafio no Brasil. A situação reforça a necessidade de fiscalização rigorosa e de um compromisso efetivo das empresas de transporte para que o direito de ir e vir seja assegurado a todos os cidadãos, sem constrangimentos ou improvisos.
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