Construtora atrasou a entrega do seu apartamento na planta? Após o prazo de tolerância, a Justiça pode determinar o pagamento de lucros cessantes. Saiba seus direitos.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Comprar um imóvel na planta gera grande expectativa, mas o atraso na entrega pode transformar o sonho em pesadelo. Atualizado em 22 de junho de 2026, a boa notícia para os compradores é que a Justiça tem consolidado o entendimento de que, após o prazo de tolerância legal, a construtora pode ser obrigada a compensar o cliente, inclusive com valores equivalentes ao aluguel do imóvel.
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 13.786/2018, estabelece um prazo de tolerância para a entrega de imóveis comprados na planta. Conforme o artigo 43-A da Lei nº 4.591/64, a construtora pode atrasar a entrega da obra por até 180 dias corridos, contados da data original prevista em contrato, sem que isso configure descumprimento contratual. Para ser válida, essa cláusula de tolerância deve estar prevista de forma clara e expressa no contrato de compra e venda.
Uma vez ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias, a construtora é considerada em mora, e o comprador passa a ter direitos de reparação. A Justiça tem reconhecido o direito a indenizações por danos materiais, como os "lucros cessantes", e em alguns casos, até por danos morais.
O principal direito do comprador é receber os chamados lucros cessantes, que representam o prejuízo por não poder usar o imóvel. Essa compensação é frequentemente calculada com base no valor de aluguel de um imóvel equivalente. Em uma decisão da 5ª câmara Cível do TJ/GO, uma construtora foi condenada a pagar os lucros cessantes relativos aos aluguéis a um comprador desde o fim do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves. No caso, a empresa alegou crise financeira, mas o argumento não foi aceito pela Justiça.
Sim. O atraso excessivo na entrega pode gerar transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, caracterizando dano moral. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, manteve uma sentença que condenou uma construtora a pagar R$ 5 mil por danos morais a compradores que esperaram 17 meses pela entrega de seu apartamento. O desembargador do caso afirmou que "inegável o transtorno e o incômodo dos adquirentes, cuja expectativa em relação ao imóvel foi frustrada".
A construtora pode atrasar a obra por no máximo 180 dias corridos após a data de entrega prevista em contrato, desde que essa cláusula de tolerância esteja claramente descrita no documento, conforme a Lei nº 13.786/2018.
Geralmente, não. Argumentos como crise financeira, escassez de insumos ou dificuldades com mão de obra são considerados riscos inerentes à atividade da construção civil e não configuram "caso fortuito ou força maior" que justifiquem um atraso além do prazo de tolerância de 180 dias, como apontado em decisões judiciais.
Lucros cessantes são uma forma de indenização por danos materiais que compensa o comprador pelo que ele deixou de ganhar por não ter o imóvel à sua disposição. O valor é geralmente calculado com base no potencial de aluguel mensal do imóvel atrasado.
O atraso na entrega de um imóvel além do prazo de tolerância de 180 dias gera direitos claros para o consumidor. A jurisprudência confirma que o comprador pode exigir na Justiça uma compensação financeira, como o pagamento de lucros cessantes equivalentes ao aluguel, e até indenização por danos morais, garantindo que o prejuízo causado pela construtora seja reparado.
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