Um passageiro pagou por um assento conforto e viajou em um lugar comum após troca de aeronave. Entenda o que é downgrade e como garantir o reembolso.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um passageiro comprou uma passagem aérea e pagou um valor adicional por um assento com mais espaço, mas uma troca de aeronave o colocou em um assento comum sem o reembolso automático da diferença. A situação, descrita pelo Correio Braziliense, ilustra um problema comum: o que acontece quando o serviço extra contratado não é fornecido? Atualizado em 29 de setembro de 2026.
Sim, as companhias aéreas podem alterar assentos previamente escolhidos, mas apenas em situações específicas. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), essa troca deve ocorrer por questões de segurança ou operacionais. Os principais motivos incluem:
No entanto, quando o passageiro paga um valor adicional por um assento específico, como os de "espaço extra", essa condição passa a fazer parte do contrato de transporte, conforme especialistas em direito do consumidor.
O downgrade ocorre quando a companhia aérea acomoda o passageiro em uma classe ou assento inferior ao que foi comprado. Isso vale tanto para uma mudança da classe executiva para a econômica quanto para a realocação de um "assento conforto" pago para um assento comum na mesma cabine. Conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 400 da Anac, o passageiro tem direitos claros quando isso acontece.
O principal direito é a restituição da diferença de preço entre o assento pago e o que foi efetivamente utilizado. A empresa deve realizar o reembolso do valor adicional, já que o serviço contratado não foi prestado. Dependendo do transtorno causado, como a separação de familiares ou a perda de uma conexão, o passageiro também pode buscar compensação por danos morais.
Não necessariamente. No caso relatado pelo Correio Braziliense, o passageiro percebeu após a viagem que o valor extra não havia sido devolvido automaticamente. É fundamental que o consumidor verifique a cobrança e solicite formalmente a restituição à companhia aérea.
Para garantir seus direitos, é crucial documentar todo o processo. Guarde o comprovante da reserva que identifica o assento especial adquirido, o recibo do pagamento adicional, qualquer comunicação sobre a troca de aeronave e o cartão de embarque com o assento efetivamente utilizado. Com esses documentos, entre em contato com o SAC da empresa para solicitar o estorno. Se não houver solução, o próximo passo pode ser registrar uma reclamação em plataformas como o Consumidor.gov.br.
O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 20 e 35, prevê alternativas quando um serviço é prestado com falhas ou a oferta não é cumprida. Entre as opções estão a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. A Resolução nº 400 da Anac também reforça que a companhia deve assegurar a execução adequada do serviço contratado.
Embora as companhias aéreas tenham permissão para realizar trocas de assento por razões operacionais, elas não estão isentas da responsabilidade de cumprir o que foi contratado. Se você pagou por um serviço adicional, como um assento mais espaçoso, e não o recebeu, a empresa tem o dever de reembolsar a diferença. Conhecer seus direitos e manter todos os comprovantes é o caminho para garantir a restituição.
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