Apresentador da RedeTV! foi sentenciado por danos morais coletivos após associar criminalidade a imigrantes africanos. Entenda a decisão e a defesa do empresário.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O apresentador e empresário Marcelo de Carvalho, da RedeTV!, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, divulgada em 7 de outubro de 2026, é resultado de uma ação movida pela associação Educafro Brasil, que o acusou de racismo e xenofobia por uma publicação em suas redes sociais. Atualizado em 8 de outubro de 2026.
Em 14 de julho de 2025, Carvalho publicou um texto relatando um assalto sofrido pelo irmão de seu filho mais velho em Barcelona, na Espanha. Na postagem, ele associou o crime à imigração africana e muçulmana na Europa, conforme noticiado por múltiplos veículos.
A publicação continha o seguinte trecho: “Obviamente um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar, deu uma trombada nele, arrancou o celular e saiu correndo. Ao invés de salvar os muçulmanos africanos, vão acabar com a Europa”, escreveu o apresentador, segundo o portal Metrópoles.
A Justiça paulista determinou o pagamento de R$ 100 mil, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Além da indenização, a sentença obriga Carvalho a publicar uma retratação em seu perfil na mesma rede social, que deverá ficar disponível por 30 dias.
O juiz Renan Zanetti, responsável pelo caso, considerou a manifestação um ato ilícito. De acordo com o Diário do Centro do Mundo, o magistrado afirmou que o uso da palavra “obviamente” junto à expressão “sujeito de aparência africana” estabeleceu uma “correlação direta, generalizante e depreciativa entre a origem étnica e racial de pessoas africanas e a propensão à prática de crimes”.
A defesa de Marcelo de Carvalho informou que vai recorrer da decisão. Em nota, o apresentador negou ter feito qualquer comentário discriminatório e afirmou que apenas exerceu sua liberdade de expressão ao discutir políticas migratórias europeias, tema que, segundo ele, é amplamente debatido pela imprensa internacional.
Ele sustentou que a publicação tratava de um assalto concreto e de um debate público sobre os efeitos da imigração, citando dados de órgãos como o Eurostat e polícias federais da Alemanha e Suécia para argumentar que há uma correlação entre imigração e aumento da criminalidade em alguns países europeus, conforme detalhado em nota publicada pelo Metrópoles.
Ele foi condenado por danos morais coletivos devido a uma publicação em rede social considerada racista e xenofóbica pela Justiça, na qual associou a criminalidade na Europa à imigração de pessoas africanas e muçulmanas.
A ação civil pública foi movida pela associação Educafro Brasil, uma organização que atua no enfrentamento ao racismo e na promoção da inclusão de negros e pobres na educação.
Não. A condenação é de natureza cível, relacionada à reparação por danos morais coletivos. Conforme apurado pelo portal NC News, ela não representa, por si só, uma condenação criminal pelo delito de racismo.
A condenação de Marcelo de Carvalho em primeira instância acende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilização por discursos considerados discriminatórios. O caso seguirá para as próximas instâncias judiciais, uma vez que o apresentador confirmou que irá recorrer da sentença.
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