Morador de Tatuí que ofendeu a vereadora Cíntia Yamamoto (PP) foi sentenciado a 2 anos e 8 meses por calúnia e injúria. A pena foi convertida. Entenda a decisão.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 15 de agosto de 2026. A Justiça de Tatuí (SP) condenou Wellington Pires de Miranda a dois anos e oito meses de detenção pelos crimes de calúnia e injúria contra a vereadora Cíntia Yamamoto Soares (PP). O acusado se referiu à parlamentar como "japonesinha do Paraguai" e a acusou de peculato.
A decisão, proferida pelo juiz Felipe Abraham de Camargo Jubram, estabeleceu a pena de detenção, que foi imediatamente substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Conforme a sentença, o réu também foi condenado ao pagamento de 42 dias-multa, no valor mínimo previsto em lei.
O magistrado concluiu que os áudios enviados por Wellington demonstravam a intenção de ofender a vereadora. No entanto, a expressão "japonesinha do Paraguai" não foi enquadrada como injúria racial. Segundo o juiz, a menção "não carrega, em si, qualquer conotação pejorativa", tratando-se de uma referência a um país vizinho. A condenação foi dividida em dois anos e quatro meses por calúnia e quatro meses adicionais por injúria.
As ofensas contra a vereadora Cíntia Yamamoto ocorreram de forma recorrente durante sessões da Câmara Municipal e em aplicativos de mensagens. Em uma das ocasiões, Wellington foi expulso do plenário pela Guarda Municipal. Além do termo ofensivo, ele acusou a parlamentar de cometer peculato, um crime de desvio de bens por funcionário público, sem apresentar qualquer prova.
A vereadora classificou os ataques como "violência política de gênero", com o objetivo de intimidá-la e silenciá-la em seu trabalho de fiscalização do Executivo. Ela afirmou que as acusações infundadas comprometiam sua imagem pública.
Wellington Pires de Miranda foi condenado a dois anos e oito meses de detenção. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, limitação de fim de semana e pagamento de uma multa de 42 dias-multa.
O juiz Felipe Abraham de Camargo Jubram entendeu que a expressão "japonesinha do Paraguai" não caracteriza menosprezo à raça da parlamentar, argumentando que a menção a um país soberano não é, por si só, uma ofensa de natureza discriminatória.
Ele foi condenado pelos crimes de calúnia, por atribuir falsamente o crime de peculato à vereadora, e injúria, por ofender sua honra e dignidade.
A condenação em Tatuí encerra um caso emblemático de violência política, diferenciando judicialmente os crimes de calúnia e injúria da injúria racial. A decisão destaca a responsabilidade por acusações falsas e ofensas contra agentes públicos, embora tenha gerado debate sobre a interpretação de termos potencialmente discriminatórios.
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