Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) usou músicas sem autorização em curso pago. Justiça determinou indenização de mais de R$ 172 mil. Entenda o caso e os valores.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) pelo uso indevido de músicas de Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e outros artistas em um curso pago. A decisão, assinada em 23 de outubro de 2026, determina o pagamento de uma indenização que ultrapassa R$ 172 mil por danos morais e materiais. Atualizado em 29 de outubro de 2026.
A ação foi movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros do dramaturgo Augusto Boal e do compositor Mário Lago. Eles alegaram que suas obras foram utilizadas sem a devida autorização para fins comerciais e político-ideológicos no curso "Clube Antifeminista", comercializado pela deputada e pela Livraria Campagnolo, também ré no processo.
Segundo a sentença da juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio, as rés obtiveram licença para uso das canções sob uma justificativa cultural e gratuita, mas desviaram a finalidade para promover um produto pago com um viés ideológico oposto ao dos compositores. A magistrada afirmou que a atitude violou "a integridade imaterial das criações e a honra subjetiva e objetiva dos compositores e de seus sucessores".
A condenação financeira imposta a Ana Caroline Campagnolo e sua livraria é composta por três partes, totalizando mais de R$ 172 mil:
A decisão também proíbe a deputada de continuar a divulgar e reproduzir o material questionado.
O processo questionou o uso de quatro canções emblemáticas da Música Popular Brasileira (MPB) em uma aula intitulada "Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo", usada para divulgar o curso antifeminista. As obras são:
Ela foi processada por utilizar músicas de Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e outros em seu curso pago "Clube Antifeminista", com finalidade comercial e ideológica, sem ter a autorização dos detentores dos direitos autorais para esse fim específico.
Não. Embora Google (YouTube) e Facebook (Instagram) tenham sido incluídos na ação por hospedarem o conteúdo, a Justiça julgou improcedentes os pedidos de indenização contra as duas empresas de tecnologia.
Sim. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A assessoria da parlamentar informou que ela pretende recorrer da condenação.
A condenação da deputada Ana Caroline Campagnolo estabelece um precedente sobre os limites do uso de obras artísticas, reforçando que a autorização de direitos autorais é específica para a finalidade informada. O desvio para fins comerciais ou para um contexto ideológico não consentido pelos autores foi considerado uma violação tanto dos direitos patrimoniais quanto morais dos artistas.
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