Cliente com deficiência visual comprou geladeira anunciada sem juros em Joinville e foi cobrado a mais. Justiça de SC determinou o cumprimento da oferta. Saiba mais.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Casas Bahia foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a cumprir uma oferta e a devolver valores a um cliente após cobrar juros indevidos na compra de uma geladeira. O caso, ocorrido em Joinville, envolveu uma propaganda de parcelamento sem juros que não foi aplicada no contrato final, lesando um consumidor com deficiência visual. Atualizado em 13 de agosto de 2026.
Um consumidor foi atraído a uma loja da Casas Bahia em Joinville, no Norte catarinense, por um anúncio que oferecia uma geladeira com pagamento em 30 parcelas fixas e sem juros, mediante uso do cartão da loja e análise de crédito. A contratação foi realizada com o auxílio de um funcionário do estabelecimento, conforme detalhado no processo.
No entanto, após finalizar a compra, o cliente constatou que as condições aplicadas eram diferentes das anunciadas. O contrato previa um prazo de pagamento menor e a incidência de juros, alterando o valor final do produto. Segundo os autos, o consumidor não recebeu explicações claras sobre as mudanças antes de concluir o negócio.
Ao analisar a ação, o 3º Juizado Especial Cível de Joinville deu ganho de causa ao cliente. A decisão foi baseada na falta de transparência da empresa e na vulnerabilidade do consumidor.
O juiz considerou que a loja não conseguiu comprovar que informou o cliente de forma clara e prévia sobre a alteração nas condições de pagamento. Uma fotografia do anúncio serviu como prova da oferta original. Além disso, o magistrado destacou que a condição de deficiência visual do consumidor exigia uma "cautela reforçada" por parte da empresa para garantir a plena compreensão dos termos do contrato.
Diante das irregularidades, a Justiça determinou que a Casas Bahia cumpra a oferta publicitária, mantendo o pagamento em 30 parcelas fixas e sem juros. A empresa também foi condenada a restituir, em dobro, todos os valores de juros que já foram cobrados do cliente, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A empresa foi condenada por não cumprir uma oferta anunciada de uma geladeira em 30 vezes sem juros. Em vez disso, aplicou um prazo menor com cobrança de juros a um cliente com deficiência visual, sem informá-lo adequadamente.
A Justiça ordenou que a Casas Bahia honre a oferta original, permitindo o pagamento em 30 parcelas fixas sem juros, e devolva em dobro o valor dos juros já pagos pelo consumidor.
É recomendado guardar provas da publicidade, como fotos, folhetos ou capturas de tela. Verifique sempre o contrato e os valores antes de finalizar a compra. Caso identifique divergências, questione a empresa e, se necessário, procure órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou recorra à Justiça.
A decisão judicial em Joinville reforça a obrigação legal de que toda oferta e publicidade devem ser cumpridas pelo fornecedor. O caso serve como um importante precedente sobre a necessidade de transparência nas relações de consumo, especialmente na proteção de consumidores em situação de vulnerabilidade.
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