Na Alemanha, um condutor de 36 anos usou o corredor de emergência para acelerar, atrasando um socorro em 5 minutos. Entenda a punição severa e a perda da CNH.
Olyvio Marques
Editor · Trânsito · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um motorista de 36 anos foi condenado na Alemanha a pagar uma multa de 13,5 mil euros, o equivalente a cerca de R$ 80 mil, e teve sua carteira de habilitação (CNH) cassada por dois anos. A punição ocorreu após ele bloquear a passagem de uma ambulância em atendimento de emergência por aproximadamente seis quilômetros. Atualizado em 16 de outubro de 2026.
O caso aconteceu na rodovia B17, na região da Baviera. Segundo a acusação, enquanto outros motoristas abriam um corredor para o veículo de socorro, que estava com sirenes e luzes acionadas, o homem se posicionou à frente da ambulância e aproveitou o caminho livre para trafegar em alta velocidade. A atitude do condutor, que ignorou os alertas sonoros e visuais, durou cerca de seis quilômetros e provocou um atraso de aproximadamente cinco minutos na chegada da equipe médica ao paciente, conforme informações do jornal alemão Heute.
A decisão do Tribunal de Primeira Instância de Augsburg se baseou em duas acusações: coerção no trânsito e participação em corrida ilegal de veículos. A promotoria argumentou que o motorista acelerou acima do limite de velocidade para se manter à frente da equipe de resgate, o que caracterizou a conduta como uma corrida ilegal. A sentença inclui:
A decisão não é definitiva e o motorista condenado ainda pode recorrer da sentença.
A Alemanha é conhecida por suas leis de trânsito rígidas, apesar de ter trechos de rodovias sem limite de velocidade, as chamadas autobahnen. A formação de um corredor de emergência em congestionamentos é obrigatória e não cumpri-la pode resultar em multas de 200 a 320 euros. O país registra uma taxa de mortalidade no trânsito quatro vezes menor que a do Brasil, em parte devido à fiscalização e à consciência dos motoristas.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 189, considera infração gravíssima deixar de dar passagem a veículos de emergência com dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente acionados. A prioridade desses veículos é absoluta.
A Justiça brasileira tem anulado multas de motoristas que excedem ligeiramente a velocidade para liberar a passagem de ambulâncias. Decisões judiciais consideram que o dever de dar passagem prevalece sobre a infração automática do radar, aplicando o conceito de "estado de necessidade" para evitar um mal maior, que é o atraso no socorro.
O caso na Alemanha serve como um alerta sobre a gravidade de obstruir veículos de emergência. A punição exemplar, que considerou a atitude do motorista uma "corrida ilegal", reforça que cada segundo é crucial em um atendimento médico e que a legislação de trânsito, tanto na Europa quanto no Brasil, prioriza a preservação da vida.
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