Um motorista foi multado em R$ 195 ao parar na guia rebaixada da própria casa. Entenda por que a prática é proibida pelo CTB, qual o valor da multa e como evitar.
Olyvio Marques
Editor · Trânsito · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 22 de junho de 2026. Estacionar o carro na guia rebaixada da própria casa pode, sim, resultar em multa e até na remoção do veículo. A dúvida, comum entre motoristas, foi reforçada por um caso em que um condutor foi autuado em R$ 195,23 por parar em frente ao seu portão, descobrindo que a lei não abre exceção para o proprietário do imóvel.
A principal razão é que a via pública, incluindo a calçada e o meio-fio, pertence à coletividade e não é uma extensão da propriedade privada, conforme apurado pela Super Rádio Tupi. A guia rebaixada tem como única função permitir a entrada e saída de veículos, e mantê-la obstruída é uma infração.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é objetivo e não faz distinção sobre quem é o dono do veículo ou do imóvel. O Artigo 181, inciso IX, proíbe estacionar "onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos".
A lógica da legislação é que a rua é uma área de uso comum. O agente de trânsito que fiscaliza a via não tem como verificar a propriedade do carro ou da casa no momento da autuação e, mesmo que soubesse, a infração se consuma pelo simples fato de o veículo estar parado no local proibido, como detalha O Antagonista. O rebaixamento garante o direito de acesso, não uma reserva de vaga na rua.
Estacionar em guia rebaixada é classificado como uma infração de natureza média pelo CTB. As penalidades aplicadas são severas e podem causar um transtorno maior do que apenas o valor da multa. De acordo com diversas fontes, incluindo UOL Carros e Terra Brasil Notícias, as consequências são:
Se o meio-fio em frente a um portão não for rebaixado, tecnicamente a infração do Artigo 181, inciso IX, não se aplica. No entanto, se o veículo estacionado obrigar outro a subir na calçada para entrar ou sair, o condutor pode ser autuado por estacionar no passeio, uma infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme alerta O Antagonista.
Não. Placas informativas ou avisos caseiros não possuem qualquer validade jurídica perante o CTB e não impedem a autuação por um agente de trânsito, segundo a Super Rádio Tupi. Apenas a sinalização oficial do órgão de trânsito é válida.
Geralmente, não. Os recursos baseados nesse argumento são frequentemente indeferidos pelos órgãos de trânsito (JARI), pois a lei é objetiva e não prevê exceções para o proprietário do imóvel. A infração é caracterizada pela obstrução do acesso, independentemente de quem a comete.
A orientação correta é acionar o órgão de trânsito do seu município ou a Polícia Militar. É recomendado fotografar o veículo infrator, mostrando a placa e o bloqueio. Jamais tente remover o carro por conta própria ou causar danos, pois isso pode gerar responsabilidade criminal para você.
Apesar da sensação de que a frente da casa é um espaço particular, a legislação de trânsito trata a rua como um bem coletivo. A guia rebaixada é um ponto de acesso que deve permanecer livre. Para evitar multas, pontos na CNH e os custos de remoção do veículo, a única forma segura é estacionar o carro completamente dentro dos limites da sua propriedade, deixando a calçada e a via pública desobstruídas.
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