Motoristas com habilitação vencendo entre junho e setembro de 2026 ganharam mais tempo para a renovação. Entenda a nova regra, quem tem direito e qual o prazo final.
Olyvio Marques
Editor · Trânsito · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ganharam um prazo extra para dirigir legalmente. Segundo a Deliberação nº 278/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esses documentos serão considerados válidos em todo o Brasil até 9 de setembro de 2026. Atualizado em 22 de junho de 2026.
A medida é automática e não exige que o condutor solicite uma nova via do documento ou realize qualquer procedimento para registrar a prorrogação, conforme informado pelo Contran. Após o término do prazo estendido, os motoristas ainda terão os 30 dias previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para concluir a renovação, ou seja, até 9 de outubro de 2026.
A prorrogação foi necessária devido à implementação da Lei nº 15.428/2026, sancionada em 5 de junho, que alterou as regras de renovação da CNH. A nova legislação modificou a proposta de "renovação automática" que estava prevista em uma Medida Provisória anterior, mantendo a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental.
Para evitar prejuízos aos cidadãos durante o período em que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) adaptam seus sistemas e procedimentos à nova lei, o Contran estabeleceu este período de transição, garantindo segurança jurídica aos condutores, como explica o Detran-MS.
A extensão da validade beneficia exclusivamente os condutores cujas habilitações (CNH ou ACC) possuem data de vencimento original entre 5 de junho de 2026 e 8 de setembro de 2026. A regra é válida em todo o território nacional.
A medida não se aplica a todos os motoristas. De acordo com a deliberação do Contran, ficam de fora do benefício os condutores que estão com o direito de dirigir suspenso ou que tiveram a CNH cassada. Para esses casos, as restrições impostas pela legislação de trânsito permanecem inalteradas.
Se sua CNH venceu entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026, você pode dirigir legalmente até 9 de setembro de 2026. Após essa data, você ainda tem um período de 30 dias (até 9 de outubro de 2026) para realizar a renovação sem ser multado.
Não. A prorrogação da validade é automática para quem se enquadra nas regras. Não é necessário ir a uma unidade do Detran para solicitar uma segunda via ou qualquer anotação na carteira, conforme estabelecido pela Deliberação nº 278/2026.
Conduzir um veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 162 do CTB. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do condutor e a retenção do veículo até a apresentação de um motorista habilitado.
A prorrogação da validade da CNH oferece um alívio temporário para os motoristas afetados pela transição da nova lei. No entanto, é fundamental não deixar a renovação para a última hora. Os condutores devem procurar os canais oficiais do Detran de seu estado para iniciar o processo o quanto antes, evitando filas e o risco de ficar impedido de dirigir após o término do prazo final em outubro.
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