Uma cobradora de ônibus em Curitiba encontrou um filhote de urubu e o alimentou por meses. Entenda a história e saiba o que a lei diz sobre criar animais silvestres.
Olyvio Marques
Editor · Curiosidades · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma cobradora de ônibus em Curitiba, Paraná, protagonizou uma história de cuidado e afeto ao encontrar um filhote de urubu e dedicar-se a alimentá-lo diariamente por quase três meses. Atualizado em 22 de junho de 2026.
Edna de Moraes, cobradora de ônibus na capital paranaense, encontrou o filhote após um casal localizá-lo em uma área de mato próxima ao seu local de trabalho. "Chegando lá me deparei com uma ave branca, com bico preto, muito bonita. Mas eu não sabia do que se tratava", explicou Edna em entrevista ao portal Massa News.
Encantada com a ave, ela passou a levar carne crua e água todos os dias, acompanhando de perto o desenvolvimento do animal, que se revelou um filhote de urubu-de-cabeça-preta, uma espécie de abutre do Novo Mundo.
A rotina de cuidados se estendeu por quase três meses. O objetivo de Edna, no entanto, sempre foi preparar a ave para retornar à natureza. "Descobri que com 11 semanas ele deve voar, até lá, vamos continuar alimentando para que ele vá para a natureza", completou a cobradora.
A dedicação de Edna garantiu que o filhote tivesse os nutrientes necessários para crescer forte e, eventualmente, alçar voo por conta própria.
Apesar do gesto de compaixão, é importante destacar que manter animais da fauna silvestre em cativeiro sem autorização é crime ambiental. Segundo o Artigo 29 da Lei 9.605/98, a prática pode ser punida com detenção de seis meses a um ano, além de multa, como reportado em um caso semelhante pelo Diário do Aço.
O Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná reforça que, uma vez que um animal silvestre, como o urubu, se instala e faz um ninho, o local passa a ser protegido pela legislação ambiental. Danificar ou destruir ninhos, abrigos ou criadouros naturais é proibido, e a orientação é sempre procurar o órgão ambiental responsável.
Segundo o relato da cobradora Edna de Moraes, a intenção era cuidar da ave até que ela estivesse pronta para voar, o que deveria acontecer por volta das 11 semanas de vida, para então retornar à natureza.
Manter animais silvestres em cativeiro sem a devida autorização dos órgãos ambientais é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A pena inclui multa e detenção de seis meses a um ano.
Sim, mas com regras específicas para animais domésticos. A lei municipal permite o transporte de cães e gatos de pequeno porte (até 12 quilos) em caixas de transporte adequadas, fora dos horários de pico (proibido entre 5h-9h e 16h-20h). A norma não se aplica a animais silvestres.
A história da cobradora Edna e o filhote de urubu em Curitiba é um exemplo comovente de empatia entre humanos e a vida selvagem. Contudo, o caso também serve como um importante lembrete de que a melhor forma de ajudar animais silvestres é não interferir em seu ciclo natural e, quando necessário, acionar as autoridades ambientais competentes.
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