A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que extingue a cobrança por consumo mínimo nas contas de água e esgoto. Entenda como a mudança pode afetar sua fatura.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nos serviços de água e esgoto em todo o país. A proposta, que agora segue para análise do Senado, altera a Lei do Saneamento Básico e estabelece que o consumidor pague apenas pelo volume que efetivamente utilizou. Atualizado em 9 de julho de 2026.
O texto aprovado, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e com relatoria de Kim Kataguiri (União-SP), extingue a chamada "franquia de consumo mínimo". Atualmente, essa prática permite que as concessionárias cobrem por um volume presumido, mesmo que o consumo real do usuário seja menor, conforme a Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), segundo o Jornal de Brasília.
Com a nova regra, a conta será composta por duas partes:
O relator Kim Kataguiri explicou a lógica de forma simples: "É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu", conforme reportado pelo Portal de Prefeitura.
Segundo o relator, o modelo atual de tarifa mínima produz "efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados". A cobrança por um volume não consumido penaliza principalmente usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, além de estimular o desperdício de água, de acordo com o portal Panorama Sergipe.
Kataguiri destacou que a nova estrutura "induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária", preservando a sustentabilidade econômica das prestadoras de serviço. Ele lembrou que modelos semelhantes já são adotados em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal.
Em condomínios residenciais ou comerciais, mesmo que haja um hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade individualmente. A tarifa variável, por sua vez, será calculada com base no volume total consumido pelo condomínio, como detalha o Jornal Pequeno.
A mesma lógica será aplicada à cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário. A tarifa não terá mais um consumo mínimo obrigatório, sendo composta por uma parcela fixa e outra variável, vinculada ao volume de água faturado.
Após a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 1845/25 segue para o Senado Federal. Se aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Os contratos de concessão já existentes terão um prazo de até quatro anos para se adequarem às novas regras, mediante um plano de transição que deve ser aprovado pela agência reguladora competente, conforme apurado pelo Notícias de Foz.
A tarifa mínima de água, também chamada de franquia de consumo, é uma cobrança por um volume mínimo de água presumido, estabelecido pela concessionária. O consumidor paga esse valor fixo mesmo que seu consumo real, medido pelo hidrômetro, seja inferior a esse volume.
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República. Caso se torne lei, ela passará a valer 180 dias após a publicação oficial. Contratos em vigor terão até quatro anos para se adaptar.
A aprovação do projeto na Câmara dos Deputados representa um passo importante para tornar a cobrança das contas de água e esgoto mais justa e transparente, incentivando o consumo consciente. A decisão final agora está nas mãos do Senado, que definirá se o modelo baseado no consumo real será implementado em todo o Brasil.
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