Doação de imóveis bate recorde no Brasil com a iminente mudança no imposto sobre herança (ITCMD) pela reforma tributária. Saiba o que muda e se vale a pena.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 3 de agosto de 2026. A expectativa de aumento no imposto sobre herança, impulsionada pela reforma tributária, provocou uma corrida sem precedentes aos cartórios brasileiros. Em 2025, o país registrou um recorde de 185.861 escrituras de doação de imóveis, um salto de 59% em relação a 2020, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). O movimento reflete a tentativa de famílias de antecipar a transferência de patrimônio antes que as novas regras, previstas para 2027, entrem em vigor.
A principal mudança estabelecida pela reforma tributária é a obrigatoriedade da progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em todos os estados. Isso significa que, quanto maior o valor do bem doado ou herdado, maior será a alíquota do imposto, respeitando o teto nacional de 8%, conforme apurado pela Gazeta do Povo. Atualmente, 12 estados, incluindo São Paulo e Minas Gerais, ainda aplicam alíquotas fixas e terão que se adaptar.
Outra alteração significativa é que a base de cálculo do imposto passará a ser, obrigatoriamente, o valor de mercado do bem. Segundo a Folha de S.Paulo, essa regra pode elevar o imposto final mesmo em estados que já possuem alíquotas progressivas, pois anteriormente eram aceitos valores fiscais ou contábeis, muitas vezes defasados.
A corrida para doar imóveis é uma estratégia para aproveitar as regras atuais antes da vigência das novas leis estaduais, que devem ser aprovadas até o final de 2026 para valer a partir de 2027. "A grande diferença é que o que não havia prazo para a tomada de decisão, agora tem. Esse é o principal fator", explicou a tabeliã Vanele Falcão ao InfoMoney.
Muitas famílias optam pela doação com reserva de usufruto, um mecanismo que permite transferir a propriedade do imóvel aos herdeiros, mas garante aos doadores o direito de morar, usar e até alugar o bem enquanto viverem, como detalhado pela Folha de S.Paulo.
Especialistas alertam que a decisão não deve ser tomada por impulso. A advogada Laura Brito, em entrevista ao InfoMoney, critica o que chama de "campanha de pavor", afirmando que não há garantias de que o imposto aumentará para todos. A antecipação pode ser desvantajosa para patrimônios menores, que poderiam se beneficiar de faixas de isenção ou alíquotas mais baixas no novo modelo progressivo, segundo Resenbrink Mundstock, da Barbieri Advogados, à Gazeta do Povo.
Além disso, a doação implica na perda de controle sobre o patrimônio. Laura Brito cita o caso de um cliente que doou um imóvel e depois não conseguiu vendê-lo porque dependia da assinatura de um dos filhos, que estava em processo de divórcio.
A progressividade significa que a alíquota do imposto aumenta conforme o valor do bem. Em vez de uma taxa única (ex: 4% sobre qualquer valor), o imposto é calculado por faixas, com percentuais maiores para patrimônios mais valiosos.
Os 12 estados que hoje cobram alíquotas fixas, como São Paulo (4%), Minas Gerais (5%) e Paraná (4%), terão que reformular suas legislações para criar tabelas progressivas, o que pode resultar em alíquotas mais altas para imóveis de maior valor.
É uma modalidade em que os proprietários transferem a titularidade do imóvel para os herdeiros, mas mantêm para si o direito vitalício de usar o bem, seja para moradia ou para obter renda com aluguel. Essa é uma forma de planejar a sucessão sem perder o amparo, conforme apurado pela Gazeta do Povo.
A corrida recorde para doação de imóveis evidencia a preocupação dos brasileiros com as mudanças no ITCMD. A reforma tributária torna a progressividade do imposto obrigatória e estabelece o valor de mercado como base de cálculo, o que pode aumentar a carga tributária sobre grandes patrimônios. Contudo, a decisão de antecipar a transferência de bens exige planejamento cuidadoso, pois nem sempre representa a opção mais econômica e implica na perda de autonomia sobre o patrimônio.
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