O INSS alterou as regras para o empréstimo consignado. Aposentados e pensionistas sem biometria em bases do governo podem autorizar a operação sem reconhecimento facial. Entenda como funciona a nova norma e quem tem direito.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova regra que flexibiliza a autorização de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. A medida permite a contratação do crédito sem a necessidade de biometria facial em casos específicos, quando o beneficiário não possui o registro disponível nas bases de dados do governo. Atualizado em 22 de agosto de 2026.
A mudança, oficializada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, altera a norma anterior que havia tornado o reconhecimento facial obrigatório em maio deste ano. A nova diretriz visa incluir segurados que estavam encontrando dificuldades para acessar o crédito, como aqueles sem CNH digital ou título de eleitor biométrico, conforme apurado pela Veja.
A dispensa da biometria facial não é uma regra geral, mas uma exceção. Ela se aplica exclusivamente a aposentados e pensionistas que não possuem dados biométricos cadastrados nas bases governamentais para validação de imagem. Para esses casos, a autorização poderá ser feita por um método alternativo.
A biometria facial continua sendo o procedimento padrão para a maioria dos beneficiários como uma medida de segurança para evitar fraudes, segundo informações do portal SBT News.
Para os beneficiários elegíveis à exceção, a autorização do empréstimo consignado deve ser realizada através do aplicativo ou site Meu INSS. O processo exige o login na conta gov.br e a utilização dos dados da conta bancária onde o benefício é recebido. O passo a passo é:
A Instrução Normativa também atualizou outros procedimentos relacionados ao crédito consignado, trazendo mais clareza para operações de portabilidade e regras para novos beneficiários.
A regra que bloqueia a contratação de empréstimos para benefícios recém-concedidos foi mantida. Benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados para consignado por um período de 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB), como informa a CNN Brasil.
Para as operações de portabilidade de crédito, a instituição financeira que propõe a transferência terá um prazo de 20 dias para confirmar a operação após a autorização do titular. Caso a confirmação não ocorra nesse período, o processo será automaticamente cancelado, de acordo com o portal ND Mais.
Não. A biometria facial continua sendo o método principal de validação para evitar fraudes. A nova norma apenas cria uma alternativa para aposentados e pensionistas que não possuem um registro biométrico nas bases de dados do governo.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 19 de agosto de 2026.
A nova regra do INSS para empréstimos consignados busca incluir beneficiários que enfrentavam barreiras para contratar crédito devido à ausência de biometria facial registrada. Ao oferecer um método alternativo de autorização via Meu INSS, a medida facilita o acesso ao serviço para um grupo específico, sem abrir mão de outras regras de segurança, como o bloqueio de 90 dias para novos aposentados e pensionistas.
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