Seu eletrodoméstico novo parou de funcionar? Uma família enfrenta espera de 40 dias por um conserto. Conheça o que diz o CDC sobre troca imediata de produtos essenciais.
Olyvio Marques
Redação PULSE NEWS BRASIL · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma geladeira nova, de R$ 8.900, que para de funcionar em 18 dias pode gerar uma enorme dor de cabeça, especialmente quando o fabricante impõe regras que não estão na lei. Um caso recente ilustra a situação: uma família teve o compressor do aparelho quebrado e recebeu um prazo de 40 dias apenas para a primeira visita técnica. Atualizado em 29 de julho de 2026, este guia explica o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina e como você deve agir.
Carolina e Diego compraram a sonhada geladeira french door, parcelada em 10 vezes, mas o eletrodoméstico parou de resfriar com apenas 18 dias de uso, causando a perda de todos os alimentos. Conforme noticiado pela Super Rádio Tupi, a assistência técnica autorizada agendou a visita para 40 dias depois. Para piorar, o fabricante informou que sua política interna exige três chamados técnicos antes de avaliar uma possível troca do produto.
Essa situação, além de frustrante, expõe práticas que contrariam a legislação brasileira. O consumidor não precisa aceitar prazos abusivos nem um número mínimo de tentativas de reparo para um produto que já apresentou um defeito grave em tão pouco tempo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger o comprador. A política de "três chamados" do fabricante não tem validade legal e não pode se sobrepor à lei. O artigo 18 do CDC estabelece as regras principais:
Não. Essa exigência é uma política interna da empresa que não tem respaldo legal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um número mínimo de tentativas de reparo. A partir da primeira reclamação, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o vício. Se não o fizer, o consumidor já pode exigir a troca ou o dinheiro de volta.
Sim. A Justiça brasileira reconhece de forma consistente que a geladeira é um bem essencial para a conservação de alimentos e a rotina de uma família. Por isso, em caso de defeito que comprometa seu funcionamento, o consumidor tem o direito de exigir a troca imediata ou a devolução do valor pago, sem ter que aguardar o prazo de 30 dias para o conserto, conforme o artigo 18, §3º, do CDC.
A troca do compressor é um dos reparos mais caros. O custo total, incluindo a peça e a mão de obra, geralmente fica na faixa de R$ 1.200 a R$ 2.500, segundo especialistas em manutenção. Em alguns casos, o valor pode chegar a R$ 3.000, dependendo do modelo e da tecnologia do aparelho, como os do tipo inverter.
Sim. O artigo 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária, o que significa que tanto a loja que vendeu o produto quanto o fabricante são responsáveis por resolver o problema. O consumidor pode acionar qualquer um dos dois, que não podem transferir a obrigação um para o outro.
Ao comprar um eletrodoméstico que apresenta defeito, especialmente um item essencial como uma geladeira, o consumidor está amparado pela lei. É fundamental registrar a reclamação formalmente para iniciar a contagem do prazo legal de 30 dias. Não aceite políticas internas que violem seus direitos, como a exigência de múltiplas visitas técnicas. Se o problema não for resolvido rapidamente, procure o Procon ou um Juizado Especial Cível para exigir a troca imediata ou a devolução do seu dinheiro.
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