Seu filho usou o carro e sofreu um sinistro? A seguradora pode recusar a indenização se ele não for o condutor habitual declarado na apólice. Saiba como agir.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 4 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Marcelo Duarte emprestou seu carro de R$ 95 mil ao filho Lucas, de 20 anos, para usar no fim de semana. O veículo foi roubado e, ao acionar o seguro, a empresa questionou por que o jovem não constava na apólice. Atualizado em 15 de setembro de 2026, este cenário, embora fictício, ilustra uma dúvida comum: a seguradora pode negar a indenização se outra pessoa, como um filho, estiver dirigindo? A resposta não é automática e depende de um detalhe crucial: a diferença entre condutor eventual e habitual.
A cobertura do seguro está diretamente ligada às informações fornecidas no questionário de risco durante a contratação. A distinção entre quem usa o carro esporadicamente e quem o dirige com frequência é fundamental para as seguradoras calcularem o risco e o preço do seguro (prêmio).
O problema surge quando um filho jovem, que representa um perfil de risco estatisticamente maior, usa o carro regularmente, mas não é declarado como condutor principal para baratear o seguro. Se um sinistro ocorre nessa situação, a seguradora pode alegar omissão de informação, conforme o artigo 766 do Código Civil.
A negativa de cobertura geralmente se baseia no conceito de "agravamento de risco". Se a seguradora comprovar que o risco real era maior do que o declarado na contratação, ela pode recusar o pagamento. Isso acontece, por exemplo, se for provado que o filho de 20 anos usava o carro todos os dias para ir à faculdade, configurando-se como condutor habitual não declarado.
Contudo, a recusa não pode ser arbitrária. A seguradora tem o ônus de provar que a omissão foi relevante e que o perfil do condutor influenciou diretamente o risco. A simples condução por um terceiro no momento do sinistro não é motivo suficiente para a negativa, especialmente se o uso era de fato esporádico.
Se a seguradora negar a indenização, o segurado deve seguir alguns passos para contestar a decisão. A transparência e a documentação são essenciais nesse processo.
Peça à seguradora uma justificativa formal e detalhada da recusa, incluindo a cláusula contratual que a fundamenta. Sem essa formalização, a decisão se torna mais difícil de sustentar.
Junte toda a documentação relacionada ao seguro e ao sinistro, como a proposta preenchida, o questionário de risco, a apólice vigente, o boletim de ocorrência e provas da rotina de uso do veículo (como comprovantes de estacionamento do trabalho ou da faculdade).
Apresente os documentos à seguradora e solicite uma reanálise do caso, argumentando que o uso pelo outro condutor era eventual e não habitual, se for o caso. A nova Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024) prevê regras sobre boa-fé e interpretação de cláusulas que podem favorecer o consumidor.
Se a negativa persistir, o segurado pode registrar uma reclamação na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br. Em último caso, a via judicial pode ser necessária para reverter a recusa.
Sim, na maioria dos casos, desde que o uso seja eventual. Se seu filho dirige o carro com frequência (para ir à faculdade ou trabalho, por exemplo), ele deve ser incluído na apólice como condutor habitual para garantir a cobertura.
Não existe uma regra universal baseada em um número de dias. Geralmente, considera-se uso frequente quando a pessoa dirige o carro na maior parte da semana ou para atividades rotineiras. As condições da apólice podem trazer uma definição mais específica.
Sim. Se o perfil de uso do veículo mudar durante a vigência do contrato e um novo motorista passar a utilizá-lo regularmente, essa alteração relevante no risco deve ser comunicada à seguradora para ajustar a apólice.
A cobertura do seguro quando um filho ou outra pessoa dirige o carro depende da transparência nas informações prestadas. Omitir um condutor habitual, especialmente um jovem, para pagar menos no seguro pode resultar na perda total da indenização em caso de sinistro. A melhor prática é sempre declarar corretamente quem utiliza o veículo com frequência, garantindo a tranquilidade e a proteção do seu patrimônio.
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