Um avô de 78 anos foi processado para pagar a pensão do neto. Saiba o que a lei diz sobre a obrigação, que é subsidiária e não pode comprometer o sustento.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Aos 78 anos e vivendo com um salário mínimo de aposentadoria, Seu Luiz foi surpreendido por um oficial de justiça: era um processo para pagar a pensão do neto, pois o filho havia deixado de cumprir a obrigação. A história, embora fictícia, ilustra uma dúvida comum e revela que a obrigação dos avós tem limites claros na lei, protegendo o sustento do idoso. Atualizado em 22 de junho de 2026.
A chamada pensão avoenga existe no Brasil e está fundamentada no princípio da solidariedade familiar, previsto no artigo 229 da Constituição Federal. O Código Civil, em seus artigos 1.696 e 1.698, estende o dever de sustento aos ascendentes, permitindo que parentes de grau seguinte, como os avós, sejam chamados a contribuir quando os pais não conseguem arcar com a despesa.
Contudo, essa responsabilidade não é automática nem ilimitada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento na Súmula 596, que define a obrigação alimentar dos avós como complementar e subsidiária. Isso significa que eles só entram em cena depois dos pais e apenas para cobrir a parte que falta, não para substituir a responsabilidade principal.
Para que um avô seja legalmente obrigado a pagar pensão para um neto, a Justiça analisa um conjunto de fatores rigorosos, garantindo que a decisão seja equilibrada.
A primeira e mais importante regra é que o dever de sustento pertence aos pais. Antes de acionar os avós, é necessário comprovar de forma clara e objetiva a incapacidade total ou parcial dos genitores de arcar com os custos, como decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em um caso recente.
Não basta que o pai ou a mãe simplesmente deixe de pagar. Segundo o STJ, é preciso esgotar todos os meios processuais para forçar o devedor principal a cumprir sua obrigação. O simples sumiço do pai, por exemplo, não justifica a transferência automática da cobrança para os avós.
A lei protege o idoso de ser levado à miséria para sustentar o neto. O artigo 1.695 do Código Civil estabelece que ninguém deve pagar pensão à custa do necessário para o próprio sustento. No processo, o juiz avalia a renda real do avô, seus gastos com saúde, moradia e alimentação antes de fixar qualquer valor.
A obrigação, quando configurada, pode ser dividida entre os avós paternos e maternos. Cada um contribuirá na proporção de seus recursos, garantindo que o encargo não pese de forma desproporcional para um único lado da família.
A Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária. Isso significa que ela só se configura quando fica comprovada a impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprirem seu dever de sustento.
Não. Segundo a jurisprudência, incluindo decisões do STJ, o simples inadimplemento ou o desaparecimento do pai não é suficiente para transferir a obrigação automaticamente. É preciso comprovar que foram esgotados os meios para cobrar o devedor principal antes de acionar os avós.
Sim. A responsabilidade pode ser dividida entre os avós paternos e maternos, cada um contribuindo na medida de suas possibilidades financeiras, conforme analisado pelo juiz no processo.
A pensão paga por avós é uma medida excepcional, desenhada para proteger a criança em último caso, sem comprometer a dignidade e o sustento do idoso. A lei busca um equilíbrio, garantindo que a solidariedade familiar não se transforme em uma injustiça. Para avós que recebem uma citação judicial, o caminho correto é procurar imediatamente a Defensoria Pública ou um advogado para apresentar provas de sua renda e despesas, assegurando que seus direitos sejam respeitados.
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