Seu vizinho deixa o cachorro latindo durante a madrugada e ignora as reclamações? Entenda quando o condomínio pode aplicar multas e quais são os seus direitos.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A situação de um morador que trabalha de madrugada e deixa o cachorro sozinho, gerando latidos que acordam três apartamentos, ilustra um conflito comum em condomínios. Após reclamações ignoradas, a aplicação de multa se torna uma medida discutida. Atualizado em 22 de junho de 2026, este guia explica que, sim, o condomínio pode multar o responsável pelo animal, desde que o barulho seja excessivo e o procedimento correto seja seguido, com base no Código Civil e no regimento interno.
Embora não exista uma lei federal específica para latidos, a questão é amparada por normas mais amplas. O artigo 1.336 do Código Civil estabelece que é dever do condômino não utilizar sua propriedade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. Além disso, o artigo 1.277 do mesmo código garante o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego provocadas por vizinhos.
A responsabilidade do tutor também é prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que criminaliza a perturbação do sossego alheio ao "não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda". A penalidade pode ser de multa ou até prisão simples, embora a via penal raramente resolva o conflito de vizinhança de forma definitiva.
Um latido ocasional não justifica uma punição. A aplicação de advertências e multas depende da comprovação de que o barulho é excessivo e contínuo, prejudicando de forma concreta o bem-estar dos vizinhos. Para que a situação seja considerada uma infração, alguns critérios são analisados:
Antes de aplicar uma multa, o condomínio deve seguir um procedimento que garanta o direito de defesa ao morador. A aplicação de uma punição sem seguir as regras pode ser anulada judicialmente. O caminho correto geralmente envolve:
Sim. A ausência do proprietário não elimina sua responsabilidade. Quem mantém um animal no apartamento deve organizar a rotina de forma a garantir a convivência pacífica, o que inclui tomar medidas para evitar que o pet sofra de ansiedade de separação e cause barulho excessivo quando está sozinho.
Para que a reclamação tenha força, é fundamental apresentar provas concretas. As mais eficazes incluem gravações de áudio ou vídeo feitas de dentro do próprio apartamento (com data e hora visíveis), um diário detalhado das ocorrências e o depoimento de outros vizinhos que também são afetados pelo barulho.
Não. A legislação brasileira garante o direito de propriedade e, consequentemente, o direito de ter animais de estimação em apartamentos, desde que não representem risco à segurança ou à saúde dos demais. No entanto, esse direito não anula o dever de zelar pelo sossego coletivo, conforme as regras do Código Civil.
O conflito gerado por latidos de cachorro em condomínios não se resolve com a simples proibição de animais, mas com a aplicação equilibrada das regras de convivência. A chave está na documentação do problema, no diálogo e no cumprimento do procedimento previsto no regimento interno e no Código Civil. Para os tutores, a responsabilidade inclui buscar soluções como adestramento, passeios e enriquecimento ambiental para garantir o bem-estar do animal e a paz da vizinhança.
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