Decisão sobre 'trade dress' impede empresa de calçados de usar o icônico solado. Entenda o que motivou a ação por concorrência desleal e a multa aplicada.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A disputa judicial da grife francesa Christian Louboutin para proteger seu icônico solado vermelho no Brasil teve um desfecho importante na Justiça de São Paulo. Em uma decisão sobre concorrência desleal, a marca nacional Bruna Silverio Shoes foi proibida de vender produtos com a característica sola escarlate, além de ser condenada a pagar indenização. Atualizado em 22 de junho de 2026.
A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Cesar Mazutti, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, determinou que a empresa brasileira Bruna Silverio Shoes se abstenha de comercializar calçados com solado vermelho. A decisão foi fundamentada na prática de concorrência desleal e desvio de clientela, protegendo o "trade dress" (conjunto-imagem) da Louboutin, conforme noticiado pelo portal Exclusiva Assessoria.
Além da proibição, a marca brasileira foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e danos materiais, que serão calculados em uma fase posterior do processo. A disputa teve início em 2021, quando a Louboutin identificou que a empresa nacional não só utilizava a sola vermelha, mas também produzia modelos muito semelhantes aos seus.
Um ponto de destaque na decisão foi a dispensa de uma perícia técnica, normalmente utilizada para comprovar a imitação. O juiz considerou a violação do conjunto-imagem "à primeira vista", afirmando que a semelhança era evidente e capaz de causar confusão no consumidor, que associa o solado vermelho à grife francesa.
Paralelamente à ação em São Paulo, a Christian Louboutin trava outra batalha judicial, desta vez no Rio de Janeiro, contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A grife busca anular uma decisão do órgão que negou o pedido de registro do solado vermelho como "marca de posição".
Desde 2009, a empresa francesa tenta registrar sua marca no Brasil. Em decisão liminar, a juíza federal Márcia Mareia Nunes de Barros suspendeu a negativa do INPI, considerando a medida necessária para proteger os interesses da Louboutin contra concorrentes enquanto o mérito da questão é julgado, segundo o portal Migalhas. O INPI havia argumentado que a cor vermelha, isoladamente, não possuiria caráter distintivo.
Não, ainda não. O pedido de registro como "marca de posição", feito em 2009, foi negado pelo INPI e atualmente é objeto de uma disputa judicial. A proteção obtida em São Paulo se baseou na repressão à concorrência desleal e na proteção do "trade dress", não em um registro de marca concedido.
O "trade dress" é o conjunto de elementos visuais e sensoriais que identificam um produto ou serviço, como cores, formas e design, criando uma identidade reconhecível pelo consumidor. No caso, o solado vermelho em contraste com o sapato de salto alto foi reconhecido como a "assinatura" da Louboutin, conforme destacou a decisão do TJSP.
A decisão da Justiça de São Paulo é específica para o caso envolvendo a Bruna Silverio Shoes. No entanto, ela cria um precedente importante, sinalizando que o Judiciário pode proteger o solado vermelho da Louboutin contra cópias, mesmo sem o registro formal no INPI, com base na teoria da concorrência desleal.
As decisões judiciais no Brasil reforçam a proteção ao solado vermelho da Christian Louboutin por duas vias distintas: em São Paulo, coibindo a concorrência desleal de uma marca específica; e no Rio de Janeiro, mantendo viva a disputa pelo registro oficial como marca de posição. O caso evidencia a força do "trade dress" e do reconhecimento adquirido (secondary meaning) como ativos de propriedade intelectual no mercado da moda.
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