Decisão da 2ª Turma do TRT-10 estabelece que contrato é rompido quando militar opta por seguir carreira após período compulsório.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 1 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um trabalhador que optou por permanecer voluntariamente no Exército após o fim do serviço militar obrigatório perdeu o direito de retornar ao seu emprego anterior. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que atende o Distrito Federal e Tocantins, ao considerar que o vínculo empregatício foi rompido no momento em que o serviço deixou de ser compulsório.
O funcionário foi contratado por uma empresa em 2014 e teve seu contrato de trabalho suspenso em 2016, quando foi incorporado ao Exército para o serviço militar obrigatório. O período compulsório terminou em março de 2017, mas ele escolheu continuar na carreira militar por meio de engajamento voluntário, permanecendo nas Forças Armadas até fevereiro de 2024.
Ao deixar o Exército, ele tentou reassumir sua antiga função, mas teve o retorno negado pela empresa. Em 2025, ele ajuizou uma ação trabalhista, mas a Justiça entendeu que o prazo para a reclamação já havia expirado.
O colegiado manteve a sentença de primeira instância, que reconheceu a prescrição bienal da ação. Segundo o relator do caso, juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Goes, a legislação trabalhista garante o retorno ao emprego apenas durante o período de afastamento obrigatório. A escolha de permanecer nas Forças Armadas de forma voluntária encerra a suspensão do contrato de trabalho.
Dessa forma, o tribunal considerou que o rompimento do vínculo ocorreu em 2017. Como a ação foi ajuizada apenas em 2025, o prazo de dois anos previsto na Constituição para reclamações trabalhistas já havia sido ultrapassado.
O artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que o afastamento para o serviço militar obrigatório não é motivo para rescisão, suspendendo o contrato de trabalho. Ao final do período, o empregado tem até 30 dias para notificar a empresa e solicitar seu retorno. Contudo, essa proteção não se estende ao engajamento voluntário, que é visto como uma opção de carreira que encerra o vínculo anterior.
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