Recebeu uma multa por parar no acostamento para uma ligação de emergência? Saiba o que a lei considera força maior e como recorrer da autuação indevida.
Olyvio Marques
Editor · Trânsito · · 4 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Parar o carro no acostamento para atender uma ligação que parece urgente pode parecer uma atitude prudente, mas pode resultar em uma multa inesperada. Muitos motoristas descobrem da pior forma que a legislação de trânsito é extremamente restrita sobre o uso dessa faixa, permitindo paradas apenas em situações de "força maior". Atualizado em 22 de junho de 2026.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acostamento é um espaço destinado exclusivamente a situações de emergência e segurança, e não uma área de uso livre. Conforme apurado por veículos de imprensa, paradas rápidas para consultar aplicativos, atender ligações ou aguardar alguém são consideradas uso indevido, pois comprometem a função de segurança da via.
A principal dúvida dos motoristas é sobre o que a lei realmente define como uma emergência que justifica a parada no acostamento. A interpretação não é subjetiva. As situações que configuram "força maior" são específicas e geralmente relacionadas à impossibilidade de o veículo ou o condutor prosseguirem com segurança.
Segundo especialistas em direito de trânsito e a Polícia Rodoviária Federal, os casos aceitos são:
O porta-voz da PRF, Maciel Junior, citado pela Via Araucária, reforça que "emergência não é necessidade fisiológica, atender celular ou mesmo trocar fralda de bebê". Essa distinção é crucial para evitar autuações.
O CTB diferencia as condutas no acostamento, aplicando penalidades distintas para cada uma. É fundamental entender essas diferenças:
Se você foi multado, mas estava de fato em uma situação de emergência, é seu direito recorrer. O processo administrativo possui três etapas, e a apresentação de provas é fundamental para o sucesso.
1. Defesa Prévia: Nesta fase inicial, o foco é apontar erros formais na notificação de autuação, como placa errada, local incorreto ou equipamento de fiscalização não aferido.
2. Recurso em 1ª Instância (JARI): Se a defesa prévia for negada, você apresentará o mérito da questão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). É aqui que você deve provar a emergência com documentos.
3. Recurso em 2ª Instância (CETRAN): Caso a JARI negue o recurso, ainda há uma última chance em um órgão superior, como o CETRAN.
Para comprovar a força maior, utilize provas como nota fiscal de guincho, recibo de oficina mecânica, atestado médico de emergência ou fotos do veículo quebrado no local com o triângulo de sinalização posicionado corretamente.
Não. A legislação de trânsito não considera a urgência de uma ligação como um motivo de "força maior". A parada só é permitida quando há uma pane que imobiliza o veículo ou um mal-estar súbito que impede o condutor de dirigir.
Depende da autuação. Estacionar no acostamento sem motivo de força maior é infração leve (R$ 88,38 e 3 pontos), conforme o artigo 181 do CTB. Já transitar pelo acostamento é infração gravíssima, com multa a partir de R$ 880,41 e 7 pontos.
Reúna provas documentais que comprovem a situação. As mais eficazes são notas fiscais de serviços de guincho ou oficinas mecânicas, atestados médicos de emergência ou fotografias datadas do veículo quebrado e devidamente sinalizado com o triângulo.
Embora a intenção de parar no acostamento para atender uma ligação possa ser a de evitar um acidente, a lei é rigorosa e clara: essa faixa é de uso exclusivo para emergências reais e comprováveis, como panes e problemas de saúde. O risco de uma multa e, principalmente, de acidentes graves, torna a prática desaconselhável. Em caso de necessidade de comunicação, o mais seguro é procurar um posto de serviço ou um refúgio apropriado fora da pista de rolamento.
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