Projeto de Lei 302/26 avança na Câmara e amplia o porte de arma para 9 categorias de servidores. Saiba quais são e as regras para o uso do armamento.
Olyvio Marques
Editor · Política · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o direito ao porte de arma de fogo para nove categorias de servidores públicos. A medida, que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), ainda precisa passar por mais etapas no Congresso Nacional antes de se tornar lei. Atualizado em 7 de setembro de 2026.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 302/26 e estabelece que o porte será funcional, ou seja, restrito ao horário de serviço, com o armamento sendo de propriedade e responsabilidade das instituições públicas empregadoras, conforme noticiado pelo portal ND Mais.
De acordo com a proposta aprovada na comissão, as seguintes categorias de servidores públicos passam a ter direito ao porte de arma funcional:
A proposta estabelece regras claras para o uso das armas. O armamento será de propriedade, guarda e responsabilidade das respectivas instituições, e seu uso é permitido apenas durante o período de serviço. Além disso, os órgãos deverão manter uma lista atualizada dos servidores autorizados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a cada seis meses, segundo o portal TNOnline.
Para garantir o uso responsável, o projeto impõe condições para certas profissões:
Não. O texto foi aprovado apenas na Comissão de Segurança Pública. Ele ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado Federal, como detalha o portal A Tarde.
Não. Para as novas categorias incluídas na proposta, o porte de arma é estritamente funcional, válido apenas durante o horário de serviço e com o armamento fornecido pela instituição.
A proposta permite que algumas carreiras, como policiais e auditores fiscais, mantenham o porte de arma após a aposentadoria, desde que passem por avaliações psicológicas periódicas. Essa regra não se aplica diretamente às novas categorias incluídas, cujo porte é funcional.
A aprovação do PL 302/26 na Comissão de Segurança Pública representa um passo significativo para ampliar o porte de arma a nove categorias de servidores públicos que exercem atividades de risco. No entanto, o projeto estabelece critérios rigorosos, como o uso restrito ao serviço e a responsabilidade institucional. A proposta ainda tem um longo caminho a percorrer no Congresso Nacional antes que as novas regras possam entrar em vigor.
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