Maioria do Supremo Tribunal Federal decide que tempo em medidas cautelares, como recolhimento noturno, deve ser descontado da condenação final. Entenda o impacto.
Olyvio Marques
Editor · Política · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma rara derrota para o ministro Alexandre de Moraes, decidiu que o tempo de cumprimento de medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno, deve ser descontado da pena final dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Atualizado em 11 de agosto de 2026, o entendimento, firmado por 6 votos a 4, abre um precedente que pode beneficiar centenas de réus.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso de Simone Macedo, condenada a um ano de reclusão em regime aberto por associação criminosa e incitação ao crime, conforme noticiado pela CNN Brasil. A defesa pedia que o período em que ela esteve em prisão preventiva e sob medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno, fosse abatido da pena.
O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência que se tornou majoritária. Ele argumentou que existe uma "equivalência plena" entre o recolhimento noturno e o cumprimento de pena em regime aberto. Segundo Zanin, ignorar esse período de restrição de liberdade configuraria um "excesso de punição", tratando como "tempo neutro" um período em que o direito de ir e vir já estava limitado pelo Estado.
Relator dos processos do 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes votou contra o abatimento do tempo de medidas cautelares. Ele defendia que o Código Penal autoriza a detração (desconto) apenas do tempo de prisão, não havendo previsão legal para medidas alternativas, conforme apurou o Metrópoles. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
No entanto, a tese de Zanin prevaleceu com o apoio dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, consolidando o placar de 6 a 4 e impondo o revés a Moraes.
O STF estabeleceu uma escala de equivalência para o desconto, com base na proposta de Zanin. A regra varia conforme o regime da condenação final:
A Associação dos Familiares e Vítimas do 08 de janeiro (Asfav) estima que cerca de 410 condenados, ou 30% do total de 1.402 réus, possam solicitar a revisão de suas penas, segundo a Gazeta do Povo. O benefício não é automático e cada defesa precisará fazer o pedido individualmente no respectivo processo.
Não. O julgamento não anula as condenações nem altera os crimes atribuídos aos réus. A decisão impacta apenas a fase de execução da pena, ou seja, o cálculo do tempo que ainda resta a ser cumprido.
O entendimento pode afetar o caso do tenente-coronel Mauro Cid. Conforme reportado pela CNN Brasil, a defesa de Cid já havia feito pedidos para que o tempo em prisão preventiva e sob cautelares fosse descontado de sua pena de dois anos em regime aberto, mas Moraes negou monocraticamente. A nova decisão do plenário fortalece a tese da defesa.
A decisão do STF, liderada pelo voto divergente de Cristiano Zanin, estabelece um precedente importante para a execução penal no Brasil, não se limitando aos casos do 8 de janeiro. Ao contrariar a posição do relator Alexandre de Moraes, a Corte reconheceu que restrições parciais à liberdade devem ser contabilizadas, abrindo caminho para que centenas de condenados tenham suas penas reduzidas.
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