Na Espanha, uma governanta de hotel foi demitida por levar 6 rolos de papel higiênico. A Justiça validou a justa causa por quebra de confiança. Entenda o caso.
Olyvio Marques
Editor · Europa · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma governanta de hotel na Catalunha, Espanha, perdeu o emprego de quase 30 anos e o direito a uma indenização de 60.318,50 euros (cerca de R$ 360 mil) após ser demitida por levar seis rolos de papel higiênico do estabelecimento. Atualizado em 30 de agosto de 2026. A decisão final do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha considerou o ato uma quebra de confiança irreparável, validando a demissão por justa causa.
A funcionária, que trabalhava no hotel desde junho de 1995, foi demitida em 21 de junho de 2024, um dia após ser flagrada saindo do local com seis rolos de papel higiênico por uma porta dos fundos. Segundo fontes como o Executive Digest, a governanta justificou o ato afirmando que precisava do material para limpar o carro do filho, pois o cachorro da família teria vomitado no veículo.
No mesmo dia da demissão, ela assinou um documento elaborado pela empresa no qual reconhecia ter retirado o material, expressava arrependimento e garantia que o fato não se repetiria. Posteriormente, apresentou um comprovante de uma clínica veterinária, mas o documento era datado do dia 21 de junho, um dia após o incidente, o que enfraqueceu sua defesa.
Inicialmente, o Juizado Social nº 1 de Mataró considerou a demissão injusta e desproporcional, dado o baixo valor dos itens e os quase 30 anos de serviço da funcionária. A decisão determinava que a empresa a reintegrasse ou pagasse a indenização de 60.318,50 euros, conforme noticiado pela Agência GBC.
No entanto, a empresa recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que reverteu a sentença. A decisão superior baseou-se em três pontos cruciais:
A funcionária perdeu o direito a uma indenização de 60.318,50 euros, o equivalente a aproximadamente R$ 360 mil, que havia sido determinada na primeira decisão judicial, mas foi revertida na instância superior.
Sim. De acordo com os autos do processo, ela assinou um documento no dia da demissão reconhecendo ter retirado os seis rolos de papel higiênico e manifestando arrependimento, segundo o portal DeFato Online.
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha considerou que a relação de trabalho se baseia na confiança e na boa-fé. O furto, mesmo de itens de baixo valor, representa uma violação grave desses deveres, tornando a continuidade do contrato de trabalho insustentável para o empregador.
O caso da governanta na Espanha serve como um exemplo contundente de que, nas relações de trabalho, a honestidade e a confiança são valores fundamentais. A decisão judicial reforça o princípio de que a gravidade de uma falta não se mede apenas pelo prejuízo financeiro causado, mas pela quebra da lealdade contratual, o que pode justificar uma demissão por justa causa mesmo após décadas de serviço.
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