Ministra do STF determina novo julgamento sobre débitos trabalhistas, reforçando que a compra de unidade produtiva em recuperação judicial não transfere dívidas.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que responsabilizava a V.tal por dívidas trabalhistas da Oi. A decisão, proferida em 23 de outubro de 2026, determina que o TST realize um novo julgamento, alinhado ao entendimento do STF de que a aquisição de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) em processo de recuperação judicial não implica sucessão de débitos. Atualizado em 27 de outubro de 2026.
A controvérsia central gira em torno da natureza da aquisição da V.tal, constituída a partir da alienação da UPI InfraCo, da Oi, durante seu processo de recuperação judicial. A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05) prevê que o comprador de uma UPI recebe o ativo livre de quaisquer ônus, incluindo dívidas trabalhistas anteriores.
O STF consolidou a constitucionalidade dessa regra no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 3.934. Segundo a decisão de Cármen Lúcia, ao atribuir responsabilidade à V.tal, a Justiça do Trabalho contrariou esse precedente vinculante, comprometendo a segurança jurídica do sistema de recuperação de empresas.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em decisão mantida pela 3ª Turma do TST, havia reconhecido a existência de um "grupo econômico" entre a V.tal e a Oi. Para isso, foram considerados elementos como:
Com base nesses pontos, a Justiça do Trabalho aplicou a responsabilidade solidária, prevista na CLT. No entanto, o STF tem reiterado que a caracterização de grupo econômico não pode se sobrepor às regras específicas da alienação de UPI em recuperação judicial.
A decisão de Cármen Lúcia alinha-se a uma jurisprudência já consolidada no STF sobre o mesmo tema, com decisões anteriores dos ministros Flávio Dino, Nunes Marques e outros, que também afastaram a responsabilidade da V.tal em casos semelhantes. Em sua decisão, a ministra citou esses precedentes para garantir a uniformidade dos julgamentos.
Curiosamente, Cármen Lúcia registrou que havia ficado vencida em um julgamento anterior sobre o mesmo assunto, em maio de 2026. Contudo, em respeito à colegialidade, ela agora aplicou o entendimento majoritário da Corte, cassando o acórdão do TST e determinando que uma nova decisão seja proferida em conformidade com a ADIn 3.934.
Uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) é um conjunto de ativos, direitos e bens de uma empresa em recuperação judicial que pode ser vendido separadamente. Conforme a Lei 11.101/05, a principal característica dessa venda é que o comprador adquire a unidade livre de dívidas e ônus anteriores, o que incentiva o negócio e ajuda a financiar a reestruturação da empresa devedora.
A decisão cassa o acórdão do TST e determina que a 3ª Turma do tribunal profira um novo julgamento. Este novo julgamento, no entanto, deve obrigatoriamente seguir a tese do STF, ou seja, afastar a responsabilidade da V.tal pelas dívidas trabalhistas da Oi anteriores à aquisição da UPI.
A decisão da ministra Cármen Lúcia reforça a segurança jurídica para investidores que adquirem ativos de empresas em recuperação judicial. Ao reafirmar a validade das regras sobre a alienação de UPIs, o STF protege um mecanismo essencial para a reestruturação de companhias em crise, garantindo que os ativos possam ser vendidos sem o passivo acumulado, viabilizando a continuidade do negócio e a preservação de valor.
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