Cliente foi trocar dois pneus e recebeu conta de R$ 18,4 mil. Justiça de Goiás determinou a devolução de valores e indenização por dano moral. Saiba seus direitos.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma oficina mecânica em Goiânia foi condenada a pagar R$ 23.192 a uma cliente que levou o carro para trocar apenas dois pneus e foi surpreendida com uma conta de R$ 18.400 por serviços não autorizados. A decisão do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia determinou a restituição de R$ 17.192 por danos materiais e o pagamento de R$ 6.000 por danos morais, conforme apurado em 2026.
A consumidora foi coagida a pagar o valor sob a ameaça de que o veículo ficaria retido, o que a forçou a parcelar a dívida no cartão de crédito. A prática, conhecida como "empurroterapia", viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A comprovação das irregularidades foi possível graças a um laudo pericial solicitado durante o processo. A perícia foi decisiva ao demonstrar que muitos dos serviços cobrados eram desnecessários ou sequer foram executados, como o brunimento de pistão e a cambagem traseira. Além disso, o laudo expôs um superfaturamento de mais de 800% em peças, como um terminal de direção que custa R$ 65 no mercado, mas foi cobrado por R$ 589 pela oficina.
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro fundamentou a sentença na violação da boa-fé objetiva, ressaltando que "condicionar a entrega do veículo ao pagamento de serviços não autorizados" é uma prática abusiva.
Casos como este reforçam a importância de o consumidor conhecer seus direitos para evitar golpes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras para a prestação de serviços automotivos. A cobrança por serviços não contratados é uma prática abusiva vedada pelo artigo 39 do CDC. Veja os principais direitos:
A legislação, como a Lei Estadual n.º 4.712/2018 do Amazonas, também proíbe a cobrança de produtos ou serviços alheios ao fornecimento principal em faturas, reforçando a necessidade de transparência.
Não. A retenção do veículo por falta de pagamento é uma prática ilegal e configura coação. A oficina deve utilizar os meios legais para cobrar a dívida, como uma ação judicial, mas não pode impedir o proprietário de retirar seu bem.
Caso perceba que o orçamento foi extrapolado sem seu consentimento, o primeiro passo é documentar sua negativa de autorização. Se houver ameaça de retenção do veículo, acione a polícia para registrar um boletim de ocorrência. Em seguida, busque o Procon ou ingresse com uma ação judicial para reaver os valores pagos indevidamente e solicitar reparação por danos morais.
A condenação da oficina em Goiânia serve como um importante precedente e um alerta para consumidores e estabelecimentos. Conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como a exigência de orçamento prévio e autorização expressa, é a principal ferramenta para se proteger de práticas abusivas e garantir uma relação transparente e justa na hora de realizar a manutenção do veículo.
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