Recebeu uma proposta de aumento de 30% no aluguel? A Lei do Inquilinato permite a revisão judicial após 3 anos, mas o valor não é arbitrário. Saiba seus direitos.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Receber uma proposta de aumento de 30% no aluguel após três anos de contrato pode ser um susto, mas a situação pode ter amparo legal, desde que passe pelo crivo da Justiça. Atualizado em 7 de outubro de 2026. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê um mecanismo para ajustar o valor ao preço de mercado, mas o proprietário não pode impor o novo valor unilateralmente.
Se não houver acordo entre as partes, a discussão sobre o novo valor é levada à Justiça por meio de uma ação revisional. Entender a diferença entre o reajuste anual e a revisão judicial é fundamental para evitar acordos desvantajosos.
É crucial não confundir os dois mecanismos. Eles possuem finalidades e regras distintas, conforme previsto na legislação e nas práticas de mercado.
Para que a ação revisional de aluguel seja possível, duas condições precisam ser atendidas simultaneamente, de acordo com a Lei do Inquilinato:
Se apenas uma dessas condições for cumprida, a ação revisional não pode ser solicitada. Por exemplo, mesmo que o aluguel esteja defasado, não é possível pedir a revisão antes de completar os três anos de contrato.
Quando a negociação amigável falha, a parte interessada (locador ou locatário) precisa contratar um advogado para iniciar o processo judicial. O processo geralmente segue estas etapas:
Não. Um pedido de aumento de 30% é apenas uma proposta. Se o inquilino não concordar, o valor só pode ser alterado por meio de um novo acordo formalizado ou por uma decisão judicial em uma ação revisional. A simples comunicação do aumento não tem efeito legal.
Primeiro, pesquise o preço de imóveis semelhantes na sua região em portais imobiliários para verificar se o valor pedido é compatível com o mercado. Em seguida, tente negociar um valor justo com o proprietário, formalizando uma contraproposta por escrito. Se não houver acordo, saiba que o valor do contrato original, com o reajuste anual, continua valendo até que uma decisão judicial determine o contrário.
Sim. O direito à ação revisional vale para ambas as partes. Se o inquilino conseguir comprovar que o valor que paga está acima da média do mercado para imóveis equivalentes, ele pode entrar na Justiça para pedir a redução do aluguel após três anos de contrato.
Um pedido de aumento expressivo no aluguel após três anos de contrato não é uma obrigação automática para o inquilino. Embora a Lei do Inquilinato permita a revisão do valor para adequá-lo ao mercado, esse processo exige acordo ou, na falta dele, uma ação judicial com provas robustas e análise técnica. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma negociação equilibrada e justa.
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