O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2026 foi alterado. Entenda o motivo da antecipação e confira o novo calendário de pagamento.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 5 de outubro de 2026. O pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2026 será antecipado para os trabalhadores com carteira assinada. O depósito, que legalmente deveria ocorrer até 20 de dezembro, deverá ser feito até a sexta-feira, 18 de dezembro, pois a data limite cai em um domingo.
A mudança no calendário ocorre porque o prazo legal para o pagamento da segunda parcela, 20 de dezembro, cairá em um domingo em 2026. Conforme a legislação trabalhista, quando a data limite para uma obrigação como essa coincide com um dia sem expediente bancário, o empregador deve antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o descumprimento pode acarretar multa.
Com a adequação ao calendário, os trabalhadores devem ficar atentos aos prazos máximos para o recebimento do benefício. As datas valem para empregados com carteira assinada (CLT) que recebem o pagamento em duas vezes:
É importante ressaltar que as empresas podem optar por antecipar esses pagamentos, mas não podem ultrapassar as datas limite estabelecidas por lei.
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários, em regra, não recebem o 13º.
O cálculo corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Para ser contabilizado, o mês precisa ter, no mínimo, 15 dias de serviço. Verbas como horas extras, comissões e adicionais noturno e de insalubridade também entram no cálculo do valor total.
A primeira parcela é um adiantamento e, geralmente, não sofre descontos. Já na segunda parcela são aplicados os descontos de contribuição ao INSS e, quando aplicável, do Imposto de Renda sobre o valor total do benefício. Por isso, o valor líquido depositado na segunda etapa costuma ser inferior ao da primeira.
Sim. O trabalhador pode solicitar por escrito ao empregador, até janeiro do ano correspondente, o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para recebê-la juntamente com as férias.
A antecipação da segunda parcela do 13º salário em 2026 é uma adequação ao calendário e não uma mudança na regra do benefício. Os trabalhadores devem se planejar considerando o recebimento até 18 de dezembro. Caso a empresa não cumpra o prazo, o empregado pode procurar o sindicato da categoria ou os canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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