Um fazendeiro em Goiás tentou deixar uma propriedade milionária para um único herdeiro, mas a lei brasileira protege os filhos. Entenda como funciona a legítima.
Olyvio Marques
Editor · Finanças Pessoais · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um fazendeiro em Goiás deixou em testamento uma propriedade de R$ 78 milhões e 2.000 cabeças de gado para o filho mais velho, enquanto os outros dois irmãos herdaram apenas três carros antigos. A decisão, no entanto, esbarra na legislação brasileira, que obriga uma nova divisão dos bens. Atualizado em 22 de junho de 2026.
O caso, que gerou um conflito familiar, ilustra uma regra fundamental do direito sucessório no Brasil: a proteção dos herdeiros necessários. De acordo com o Código Civil, metade de todo o patrimônio de uma pessoa compõe a chamada "legítima", uma parcela que deve ser obrigatoriamente dividida entre descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro.
A legislação brasileira estabelece que qualquer pessoa pode dispor livremente de 50% de seus bens por meio de um testamento, destinando-os a quem desejar, seja um familiar, um amigo ou uma instituição. Contudo, os outros 50% são intocáveis e reservados por lei aos herdeiros necessários, conforme define o artigo 1.845 do Código Civil. Essa é a parte conhecida como legítima.
Essa regra existe para impedir que um herdeiro necessário seja completamente deserdado sem um motivo legalmente previsto, como atos de violência ou fraude contra o autor da herança. Portanto, mesmo que a vontade do testador seja beneficiar uma única pessoa, o testamento só é válido sobre a metade disponível do patrimônio, como aponta o InfoMoney.
No caso do fazendeiro de Goiás, o testamento que destinava a totalidade da fazenda a um único filho invadiu a parte legítima dos outros dois. A partilha correta, segundo a lei, precisou ser refeita da seguinte forma:
Com o recálculo, a divisão final ficou assim: o filho beneficiado no testamento recebeu sua cota da legítima (R$ 13 milhões) mais a parte disponível (R$ 39 milhões), totalizando R$ 52 milhões. Os outros dois irmãos, que haviam recebido apenas carros velhos, tiveram seu direito à legítima garantido, recebendo R$ 13 milhões cada, segundo a reconstrução do caso pela Rádio Tupi.
Sim, mas apenas com a metade disponível de seu patrimônio. A parte legítima, correspondente a 50% dos bens, deve ser dividida igualmente entre todos os herdeiros necessários, como filhos. O testador pode usar a outra metade para favorecer um dos filhos, se assim desejar.
De acordo com o Código Civil brasileiro, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou companheiro. Eles têm direito garantido à parte legítima da herança.
A abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo acarreta a aplicação de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo percentual varia de acordo com a legislação de cada estado.
A história da fazenda em Goiás serve como um exemplo claro de que a vontade expressa em um testamento possui limites legais no Brasil. A proteção da legítima assegura que filhos e outros herdeiros necessários não sejam injustamente excluídos da sucessão, garantindo uma divisão mínima do patrimônio familiar e evitando que disputas se arrastem por anos. O conhecimento dessas regras é fundamental para o planejamento sucessório e para a garantia dos direitos de todos os envolvidos.
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