Uma decisão do STJ anulou contratos de consignado firmados por analfabetos em caixas eletrônicos. Entenda quem pode solicitar a devolução dos valores e como verificar seu benefício.
Olyvio Marques
Editor · Finanças Pessoais · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que bancos devolvam valores de empréstimos consignados do INSS em casos específicos, principalmente quando os contratos foram firmados por consumidores analfabetos em caixas eletrônicos. Atualizado em 17 de julho de 2026.
O STJ analisou o caso de um beneficiário do INSS analfabeto que contestou descontos em seu benefício, afirmando não ter autorizado as contratações. A corte superior anulou os contratos e determinou que a instituição financeira devolva os valores descontados. Segundo o Jornal Opção, o colegiado entendeu que o uso de cartão com chip e senha pessoal não é suficiente para comprovar que o cliente compreendeu e autorizou a contratação.
A decisão reformou um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia considerado os contratos válidos por terem sido realizados com cartão e senha, o que equivaleria a uma assinatura digital. Para o STJ, essa autenticação apenas demonstra que uma operação foi executada, mas não que o consumidor teve ciência de todas as condições contratuais.
O ponto central da decisão é a proteção de consumidores vulneráveis. De acordo com o portal ND Mais, o STJ reforçou que a utilização de senha bancária não substitui as exigências legais para contratos firmados por pessoas analfabetas. O artigo 595 do Código Civil determina que, nesses casos, o documento deve ter:
Essas formalidades, segundo o tribunal, garantem que a manifestação de vontade do consumidor ocorreu de forma válida, o que não é assegurado por uma simples operação em terminal de autoatendimento.
A decisão beneficia principalmente aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS que são analfabetos e contrataram empréstimos consignados em caixas eletrônicos sem as formalidades legais. Conforme apurado pela Agência GBC, a devolução não é automática para todos os beneficiários. A decisão foi tomada em um caso específico (REsp 2.016.029-MG) e serve como um importante precedente para ações judiciais semelhantes.
A restituição dos valores será feita de forma simples, e não em dobro. O banco poderá compensar o montante que foi efetivamente creditado na conta do consumidor, abatendo-o do total a ser devolvido.
Todos os beneficiários do INSS podem e devem verificar regularmente os descontos em seus pagamentos. O procedimento é simples e pode ser feito online:
Caso identifique um empréstimo ou desconto que não reconhece, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira e solicitar uma cópia do contrato para verificar sua validade.
Não. A decisão do STJ não garante pagamento automático. Ela foi proferida em um caso específico e serve como referência para situações parecidas. Cada beneficiário que se sentir lesado deve buscar seus direitos individualmente, se necessário por via judicial.
Segundo o artigo 595 do Código Civil, o contrato escrito firmado por uma pessoa que não sabe ler ou escrever precisa conter a assinatura de outra pessoa a seu pedido (assinatura a rogo) e a assinatura de duas testemunhas para ser considerado válido.
Primeiro, solicite ao banco a cópia do contrato que originou o desconto. Se a irregularidade for confirmada ou se o banco não apresentar a documentação, você pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e, se necessário, procurar a Defensoria Pública ou um advogado para ingressar com uma ação judicial.
A decisão do STJ representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores mais vulneráveis, especialmente idosos e analfabetos, que são alvos frequentes de fraudes e práticas abusivas no mercado de crédito consignado. A medida reforça a responsabilidade dos bancos em garantir a transparência e a legalidade nas contratações, e serve de alerta para que os beneficiários do INSS monitorem ativamente seus extratos.
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