Comprou material de construção e a loja largou na rua? Entenda de quem é a responsabilidade pela multa por obstrução e como garantir seus direitos com base no pedido.
Olyvio Marques
Editor · Direitos do Consumidor · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um morador de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, foi multado após a loja de material de construção despejar 2 mil telhas em sua calçada, mesmo com o pedido especificando a entrega dentro do terreno. A responsabilidade pelo pagamento, no entanto, recai sobre a loja quando há falha na prestação do serviço contratado. Atualizado em 21 de outubro de 2026.
A situação, narrada em uma reportagem da Super Rádio Tupi, descreve o caso de Valdir, um mestre de obras aposentado de 58 anos. Ele comprou 2 mil telhas cerâmicas por R$ 2.600 e pagou R$ 180 de frete, solicitando por escrito que a descarga fosse feita dentro de seu quintal. Contudo, o motorista da loja se recusou a manobrar e deixou todo o material na calçada estreita, obstruindo a passagem.
Poucas horas depois, um agente municipal aplicou uma multa por obstrução da via. Além da autuação, Valdir precisou pagar R$ 250 para que o material fosse transportado para dentro de seu terreno. A história, embora use um personagem fictício, ilustra um problema real e recorrente em obras residenciais.
Sim, deixar material de construção na calçada é uma infração. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), em seu artigo 245, classifica como infração grave "utilizar a via para depositar mercadorias, materiais ou equipamentos" sem autorização. A penalidade inclui multa de R$ 195,23 e a remoção da carga, conforme detalhado pela Rádio Tupi.
Além disso, o Código Civil estabelece que as calçadas são bens de uso comum, e o proprietário do imóvel deve zelar pelo livre trânsito de pedestres. Bloquear a passagem força as pessoas a andarem na rua, aumentando o risco de acidentes, como aponta uma matéria do Correio Braziliense sobre um caso semelhante.
A responsabilidade pela multa e por custos extras depende do que foi combinado na hora da compra. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a oferta e as especificações do pedido integram o contrato. Se o pedido de Valdir previa a entrega no quintal, a loja falhou ao não cumprir o combinado.
O artigo 14 do mesmo código determina que o fornecedor responde pelos danos causados por falhas na prestação de serviços. Portanto, a multa e o custo para remover as telhas da calçada são prejuízos decorrentes do erro da loja, que deve ressarcir o consumidor.
A multa é aplicada em nome de quem o fiscal identifica como responsável no momento da autuação, geralmente o dono do imóvel. No entanto, se a entrega foi feita em local errado por culpa da loja, o consumidor pode exigir que a empresa pague ou o reembolse pelo valor da multa e outros custos, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Se o motorista se recusar a descarregar no local correto, registre a recusa com fotos e vídeos e anote o ocorrido no canhoto da entrega antes de assinar. Em seguida, formalize uma reclamação por escrito à loja. Se não houver acordo, acione plataformas como o consumidor.gov.br, o Procon ou o Juizado Especial Cível.
Sim. Em situações onde é impossível descarregar o material sem ocupar a via, o responsável pela obra deve solicitar previamente uma autorização para uso temporário da calçada junto à prefeitura local. Deixar o material sem essa licença resulta em multa.
O caso de Belford Roxo terminou com a loja reembolsando o consumidor em R$ 445,23 após uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br. A lição é clara: ao comprar material de construção, exija que todas as condições da entrega, especialmente o local exato da descarga, constem por escrito no pedido ou na nota fiscal. Essa documentação é a principal ferramenta para garantir seus direitos e evitar que o sonho da reforma se transforme em prejuízo.
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