Aprovado pelo Congresso, o projeto de lei para diabetes tipo 1 aguarda sanção. Entenda os direitos garantidos em escolas, trabalho e no acesso a medicamentos pelo SUS.
Olyvio Marques
Editor · Saúde · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O Brasil está prestes a instituir a primeira legislação nacional voltada especificamente para os direitos das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1). Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei 5.868/2025 foi enviado para sanção presidencial e representa um marco para cerca de 600 mil brasileiros que vivem com a condição, conforme dados citados pela Agência Senado. Atualizado em 29 de maio de 2026.
A legislação estabelece uma série de proteções para facilitar o manejo da doença e promover a inclusão social em ambientes de trabalho e estudo. O texto reforça o direito ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e veda qualquer forma de discriminação. De acordo com a Câmara dos Deputados e o Senado, os principais direitos assegurados são:
Um dos pontos centrais da nova lei é a criação de condições para que a rotina de cuidados não seja um obstáculo. Nas escolas, pais e responsáveis terão acesso a informações nutricionais dos cardápios, que deverão ser adequados, e poderão solicitar horários de alimentação flexíveis para os estudantes, segundo o texto aprovado na Câmara.
Para os pais ou responsáveis legais, a lei prevê a possibilidade de adaptação da jornada de trabalho, com ajustes de horário ou intervalos, para acompanhar o tratamento de seus dependentes, respeitando as normas trabalhistas vigentes.
A nova legislação aborda uma questão sensível: a classificação da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. O texto estabelece que esse enquadramento dependerá dos critérios já definidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A concessão de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não será automática e exigirá uma avaliação biopsicossocial específica para comprovar a incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica, conforme destacado pelo relator na Câmara, deputado João Cury (MDB-SP).
Após a sanção presidencial, a lei entrará em vigor em 180 dias. O presidente da República tem um prazo de 15 dias úteis para analisar o texto após seu recebimento do Congresso.
O diabetes tipo 1 é uma doença crônica, autoimune e hereditária. Nela, o sistema imunológico ataca as células do pâncreas que produzem insulina, resultando em deficiência do hormônio que regula o açúcar no sangue. A condição se manifesta geralmente na infância ou adolescência, segundo o Ministério da Saúde.
O autor do PL 5.868/2025 é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta foi construída em diálogo com entidades da sociedade civil, como o grupo Vozes do Advocacy.
A aprovação do marco legal para o diabetes tipo 1 é um avanço significativo na garantia de direitos e na melhoria da qualidade de vida de centenas de milhares de brasileiros. Ao formalizar proteções no acesso à saúde, educação e trabalho, a legislação busca remover barreiras e promover a plena participação social, aguardando agora a etapa final da sanção para se tornar realidade.
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