Pagou o seguro por anos e teve a indenização de furto negada por causa do endereço? Entenda quando a recusa da seguradora é abusiva e o que fazer para recorrer.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 4 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Pagar o seguro do carro por anos sem acionar não garante a indenização em caso de furto se o endereço de pernoite estiver desatualizado. Atualizado em 26 de outubro de 2026, a recusa da seguradora é uma das disputas mais comuns, mas a legalidade da negativa depende da comprovação de má-fé do segurado.
Um caso recente ilustra o problema: um motorista que pagava R$ 4.200 anuais há seis anos teve a cobertura negada após ter o carro roubado. A justificativa foi que ele havia se mudado quatro meses antes para uma casa sem garagem e não comunicou a alteração do CEP de pernoite, o que, segundo a empresa, agravou o risco.
O local onde o veículo passa a noite é uma informação essencial para a seguradora calcular o risco de roubo ou furto e, consequentemente, o preço do seguro (prêmio). De acordo com especialistas, a diferença de valor de uma apólice para um carro que fica em garagem fechada versus um que fica na rua pode variar de 30% a 40%, como apurado pelo jornal O Povo.
Tribunais, como o TJ/PE, já confirmaram que a alteração do local de pernoite, especialmente entre estados diferentes, influencia de forma substancial a análise de risco, podendo validar a recusa da indenização se a informação não for atualizada.
A negativa não é automática e depende da intenção do motorista. A seguradora precisa provar que o cliente agiu de má-fé para obter vantagem ou que a omissão da informação teve relação direta com o sinistro.
O Código Civil, em seu artigo 768, estabelece que o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a simples omissão não basta para a negativa. É preciso comprovar o dolo (intenção de enganar) e o nexo causal entre a informação omitida e o roubo.
O Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024), em vigor desde dezembro de 2025, diferencia as consequências:
A jurisprudência sobre o tema é dividida. Decisões do TJ/PE e TJ/SP isentaram seguradoras do pagamento quando o segurado não comunicou a mudança de endereço ou deixou o carro na rua, contrariando a apólice que previa garagem. Em um dos casos, a Justiça considerou que o descumprimento da obrigação de informar a alteração causa a perda do direito à cobertura.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já decidiu a favor de consumidores, afirmando que a recusa é abusiva quando o furto ocorre com o veículo em uso normal, e não durante o período de pernoite. Em uma sentença, um motorista que teve a indenização negada conseguiu na Justiça o pagamento integral do valor do carro e R$ 8 mil por danos morais, pois a seguradora não provou a má-fé.
Se você enfrentar uma negativa por divergência no endereço de pernoite, siga estes passos para contestar a decisão:
Não. A Lei 15.040/2024 diferencia a omissão intencional, que anula a cobertura, do esquecimento, que pode resultar em uma indenização reduzida, mas não na perda total do direito.
A recusa é considerada abusiva quando o veículo está em uso regular (não pernoitando) e a seguradora não consegue provar que o segurado agravou o risco intencionalmente ou que a mudança de endereço causou o sinistro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Sim. O segurado deve comunicar qualquer alteração que possa modificar o risco calculado, como mudança de endereço ou a não utilização de garagem. Essa comunicação, chamada de endosso, evita problemas na hora de acionar o seguro.
A divergência no endereço de pernoite pode, sim, levar à recusa da indenização do seguro. Contudo, a legislação e a jurisprudência protegem o consumidor contra negativas automáticas e abusivas. Manter a apólice atualizada é a forma mais segura de garantir seus direitos, mas caso a seguradora negue a cobertura, é fundamental exigir a justificativa formal e buscar amparo legal para comprovar a boa-fé.
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