Agricultores que guardam sementes da própria colheita enfrentam cobranças de royalties. Uma decisão do STJ fixou tese sobre o tema. Saiba o que diz a lei.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A prática de guardar parte da colheita para plantar na safra seguinte, comum por gerações, levou agricultores a disputas judiciais sobre cobrança de royalties por sementes salvas. O conflito, que envolve produtores rurais e gigantes de biotecnologia como a Bayer (controladora da Monsanto), culminou em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que valida a cobrança e movimenta uma causa estimada em R$ 15 bilhões. Atualizado em 22 de junho de 2026.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma tese jurídica que serve como paradigma para o agronegócio no Brasil. Conforme a decisão no Recurso Especial 1.610.728, a tecnologia de sementes transgênicas é protegida pela Lei de Patentes (Lei 9.279/96), e não pela Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97). Na prática, isso significa que as limitações da Lei de Cultivares, que permitiriam ao agricultor salvar sementes para uso próprio, não se aplicam a produtos que contêm uma invenção patenteada, como o gene que confere resistência a herbicidas na soja Roundup Ready (RR).
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, argumentou que os agricultores não são obrigados a comprar a semente transgênica, podendo optar pela convencional. Ao escolherem a variedade com tecnologia patenteada por seus benefícios, como o ganho de produção, "é inafastável o dever de contraprestação pela tecnologia", conforme citado no acórdão.
A cobrança de royalties sobre a "semente salva" ocorre de diferentes formas, gerando críticas de entidades rurais. Uma das principais é a chamada "multa na moega", um mecanismo de controle na entrega dos grãos em armazéns e cooperativas. Se for identificada a presença da tecnologia patenteada sem o pagamento prévio, o produtor pode ser cobrado.
Segundo entidades de produtores, essa cobrança pode chegar a uma taxa de 7,5% sobre o volume da produção entregue. Como alternativa, empresas oferecem programas de regularização, como o Pré-Certifica RS, com pagamentos que giram em torno de R$ 280 por hectare cultivado com semente salva, conforme apurado por veículos de imprensa.
Sindicatos e federações de agricultores, como a Farsul e a Fetag-RS no Rio Grande do Sul, argumentam que a cobrança é dupla, pois os royalties já teriam sido pagos na compra inicial da semente. A pressão financeira aumenta em cenários de perdas na lavoura, como as estiagens consecutivas que atingiram o estado. Para os produtores, a cobrança sobre a semente que já foi adquirida onera ainda mais os custos de produção.
A controvérsia chegou ao Congresso Nacional, onde a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou a realização de audiências públicas para debater o modelo de cobrança, buscando um equilíbrio entre a remuneração pela inovação e a sustentabilidade econômica dos produtores rurais.
É a prática em que o agricultor reserva parte da sua produção de grãos da safra anterior para utilizar como semente no plantio do ciclo seguinte. Embora permitida em certas condições, o uso de sementes com tecnologia patenteada exige o pagamento de royalties ao detentor da inovação.
Porque o STJ decidiu que a tecnologia transgênica inserida na semente é uma invenção protegida pela Lei de Patentes. Essa lei garante ao detentor da patente o direito de receber pela utilização de sua tecnologia, mesmo quando ela está presente em gerações futuras da planta, como na semente salva.
A discussão judicial que chegou ao STJ, envolvendo sindicatos de produtores rurais e a Monsanto (hoje Bayer), envolve uma cifra estimada em R$ 15 bilhões, segundo consta no processo.
A decisão do STJ trouxe segurança jurídica para as empresas de biotecnologia, confirmando o direito de cobrar royalties pelo uso de sementes transgênicas salvas. No entanto, o debate sobre a forma e o impacto econômico dessa cobrança continua, tanto no campo quanto na esfera política, evidenciando a tensão entre os direitos de propriedade intelectual e os custos de produção no agronegócio brasileiro.
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